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Aviso 18118/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 118/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio de Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, na Portaria 931/94, de 20 de Outubro, e na Portaria 171/96, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 191/97, de 20 de Março, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, concurso de admissão ao estágio de especialidade da carreira dos técnicos superiores de saúde.

2 - A admissão encontra-se descongelada pelo despacho conjunto 1047/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual confirmou a inexistência de qualquer efectivo excedente qualificado para o provimento dos lugares ora postos a concurso.

3 - O concurso é válido até à data da assinatura do contrato administrativo de provimento ou da aceitação da nomeação em comissão de serviço extraordinária relativos a todos os lugares postos a concurso.

4 - O concurso destina-se à admissão de estagiários para o ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, em número de 130 vagas.

4.1 - Do mapa anexo ao presente aviso consta a distribuição das vagas pelos estabelecimentos a que se destinam.

5 - O estágio será frequentado no regime de contrato administrativo de provimento ou, sendo o estagiário já funcionário, em regime de comissão de serviço extraordinária.

6 - O regime de trabalho e remuneração serão os fixados no artigo 6.º e mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

7 - São requisitos de admissão ao presente concurso, de acordo com o disposto no artigo 11.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro:

a) Possuir licenciatura adequada, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções na área dos técnicos superiores de saúde;

d) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º, 1000 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções, cursos de formação, especializações e experiência profissional);

d) Concurso a que se candidata, referência correspondente ao ramo, indicação do número e data em que foi publicado o aviso de abertura;

e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo, no caso de candidatos com vínculo à função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Focotópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de licenciatura ou documento legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

9.1 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas serão elaboradas, no prazo de 20 dias, as listas dos candidatos admitidos e excluídos as quais serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

11 - Os candidatos excluídos podem recorrer para a directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, no prazo de 10 dias a contar da publicação da lista referida no número anterior, não suspendendo essa interposição as operações do concurso, as quais prosseguirão até à data da elaboração da lista de classificação final, inclusive.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, a qual se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a nota final da licenciatura e a formação complementar e experiência de trabalho directamente relacionadas com as funções do ramo a que respeita o concurso;

b) Entrevista profissional de selecção, a qual tem por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato por comparação com o perfil de exigências da função.

13 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AV+EPS)/2

sendo:

AV=(5 NFL+2,5 FC+2,5 ET)/10

em que:

CF=classificação final;

AV=avaliação curricular;

NFL=nota final de licenciatura;

FC=formação complementar;

ET=experiência de trabalho;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

14 - Finda a aplicação dos métodos de selecção o júri elaborará acta contendo a lista de classificação final e respectiva fundamentação, a qual será homologada pela directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde e remetida para publicação na 2.ª série do Diário da República.

15 - Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias.

16 - A escolha pelos candidatos dos estabelecimentos constantes do mapa anexo será feita de acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 796/94, e respeitará a ordem da classificação final.

17 - Em caso de empate entre candidatos compete ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate.

18 - O júri do concurso é composto pelos seguintes técnicos superiores de saúde:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Silva Marques, assessora do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

1.º vogal efectivo - Dr. António Joaquim Pinto Mendoza, assistente principal do SPTT/Direcção Regional do Algarve.

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Fernanda Machado Jorge, assistente do SPTT/Direcção Regional do Norte.

1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Paula Caetano Moita, assistente do SPTT/Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

2.º vogal suplente - Cristiana Maria Vicente Anacleto, assistente do SPTT/Direcção Regional do Centro.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

30 de Novembro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

ANEXO

SPTT - Vagas por direcção regional

Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (130)

Direcção Regional do Norte: 49 vagas.

Direcção Regional do Centro: 24 vagas.

Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo: 37 vagas.

Direcção Regional do Alentejo: 5 vagas.

Direcção Regional do Algarve: 15 vagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Portaria 931/94 - Ministério da Saúde

    APROVA OS PROGRAMAS DE FORMAÇÃO DOS ESTÁGIOS DA CARREIRA DE TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, DOS RAMOS DE ENGENHARIA SANITÁRIA, FARMÁCIA, GENÉTICA, LABORATÓRIO, NUTRIÇÃO E VETERINÁRIA, PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-22 - Portaria 171/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do estágio do ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Portaria 191/97 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria 171/96, de 22 de Maio que aprova o programa de formação do estágio do ramo de psícologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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