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Aviso 18088/2000, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 088/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda de 20 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reservas de recrutamento para auxiliar de acção médica da carreira de pessoal dos serviços gerais para o provimento de um lugar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e pela Portaria 506/99, de 16 de Julho.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro e 231/92, de 21 de Outubro, e pelo despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao número de lugares a preencher pelo prazo de um ano contado da publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar constam do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Águeda.

8 - Vencimento e regalias - o vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita, de carácter eliminatório;

b) Provas de conhecimentos específicos, de carácter eliminatório;

c) Avaliação curricular, dando preferência aos possuidores do curso de auxiliares de acção médica;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestindo a forma teórica, com a duração máxima de uma hora, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

9.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um por si na escala de 0 a 20 valores.

9.5 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos no n.º 10.1 do presente aviso de abertura;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea c) do n.º 11.3 pode ser dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, que reúne esses requisitos.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

12 - O júri informará os candidatos da data, hora e local das provas de conhecimentos e as listas dos candidatos e de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

14 - A constituição do júri é a seguinte, sendo todos funcionários do Hospital Distrital de Águeda:

Presidente - Soledade Gonçalves Francisco Duarte, encarregada dos serviços gerais.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Alves Diogo, encarregada de sector.

Idalina das Neves Polido, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Maria Adelaide Gonçalves Macedo, encarregada de sector.

Lina Maria da Silva Tavares, auxiliar de acção médica.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Álvaro Manuel Ferreira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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