Aviso 18 064/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe da carreira de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 17 de Fevereiro de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 11 de Setembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro,
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação a utilização de sistemas manuais ou automatizados, em realizar tarefas relacionadas com a aquisição, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
5 - Vencimento - o vencimento é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-058 Lisboa.
7 - São requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente, nas condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação faz-se de entre indivíduos diplomados com o curso de formação técnico-profissional na área de biblioteca e documentação.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e ponderará os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional dos candidatos necessários ao exercício das funções abrangidas nas áreas do conteúdo funcional do lugar a prover sendo ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Níveis de motivação e interesse;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de análise e de síntese.
9 - Sistema de classificação:
9.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples do resultado obtido nos métodos de selecção e será expresso de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 2, 1249-058 Lisboa.
10.2 - O requerimento da admissão deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertença, especificando a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a designação funcional e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;
d) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, estágios, respectivas durações, na área funcional do concurso;
e) Fotocópia de documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
12 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
13 - As listas do presente concurso serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Professor auxiliar Pedro António dos Santos Saraiva, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Professor auxiliar convidado Victor Manuel Teixeira Manaças, presidente do conselho de leitura.
Assistente mestre Luís Jorge Rodrigues Gonçalves, vogal do conselho directivo.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Leal Vieira, directora de serviços da Biblioteca e Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Dr.ª Maria Inês Antunes Barroso, assessora dos serviços da Biblioteca e Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.
12 de Dezembro de 2000. - Pela Secretária, (Assinatura ilegível.)