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Aviso 17909/2000, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 909/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe. - 1 - Nos termos da deliberação do conselho de administração de 30 de Novembro de 2000 do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso limitado (dotação global) para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.os 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.

2 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de sete dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso em circular interna.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e ainda da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido no anexo I do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os agentes e funcionários da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.

7 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - dado tratar-se de uma carreira de dotação global e, estando o único lugar do quadro preenchido, apenas se poderá candidatar o técnico superior de informática de 2.ª classe provido na carreira do lugar posto a concurso, desde que possuidor de pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática.

8 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular, a qual visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência e qualificação profissionais.

10 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e os critérios de apreciação, constará das actas de reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, liso, branco ou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue na Secretaria-Geral, nas horas de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;

d) Identificação da circular informativa (incluindo o número e a data) onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua caracterização.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo serviço a que está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das classificações de serviço, nos últimos três ou dois anos, consoante a situação prevista no n.º 7 do presente aviso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a identificação completa e a experiência profissional, com indicação das funções exercidas e os cursos de formação que tenha frequentado, datas em que foram realizados, tempo e duração dos mesmos e entidades que os organizaram.

15 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija aos candidatos, em casos de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação dos documentos delas comprovativos.

16 - Publicitação das listas - será efectuada, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio principal deste Hospital.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - Constituição do júri, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Presidente - Dr. Rui António Cruz Vasconcellos Guimarães, administrador-delegado do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Vogais efectivos:

Carlos Matias Gomes Simões, técnico superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de Coimbra.

Mestre Fernando António Domingues Ferreira Cozinheiro, técnico superior de informática principal da Universidade de Aveiro.

Mestre Fernando Ferreira Batista, técnico superior de informática de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.

Engenheiro Francisco Alexandre Monteiro de Matos, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde de Coimbra.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-22 - Portaria 1020/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO, APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO, 68/93, DE 19 DE JANEIRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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