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Aviso 17901/2000, de 21 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 901/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Novembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O lugar referido foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde (consultada a DGAP, a mesma informou não haver excedentes colocáveis).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento da vaga ora posta a concurso, correspondente à quota atribuída, e daquelas que eventualmente venham a ser concedidas, por redistribuição.

4 - Conteúdo funcional - as funções descritas no artigo 1.º do Decreto-Lei 20/85, de 1 de Abril.

5 - Local de trabalho - Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - A referida categoria corresponde ao vencimento constante no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura (requisitos gerais e especiais):

a) Os candidatos devem reunir os requisitos para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente legal.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

c) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais é o aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - O programa da prova de conhecimentos específicos é o aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

9.4 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital do Conde do Bracial, 7540-166 Santiago do Cacém, até ao termo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser apresentados com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto na alínea a) do n.º 8 do presente aviso ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Certificado de habilitações literárias.

10.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

11 - A lista dos candidatos admitidos e a da classificação final do concurso poderão ser afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Fevrónia Gameiro da Silva Gonçalves de Assunção, chefe de repartição do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais efectivos:

1.º Maria Emília Batista da Silva Ferreira, chefe de secção do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Maria José dos Santos Cavalinhos Pinela do Rosário, chefe de secção do Hospital do Conde do Bracial.

Vogais suplentes:

1.º Maria Cecília Martins Marreiros Paquito, assistente administrativa especialista do Hospital do Conde do Bracial.

2.º Maria Manuela Abel, assistente administrativa principal do Hospital do Conde do Bracial.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

29 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1853651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto-Lei 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Institui um esquema de seguro de desemprego, integrado no regime geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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