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Portaria 831/84, de 27 de Outubro

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Sumário

Aumenta 3 lugares de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe no quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Texto do documento

Portaria 831/84
de 27 de Outubro
Considerando que no quadro do GCEE não foi considerado qualquer lugar de telefonista pelo facto de o serviço ser assegurado por pessoal da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que com a ocupação das novas instalações o GCEE se viu privado do apoio de que até então beneficiava no edifício da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que a situação criada veio trazer graves problemas ao bom andamento dos serviços;

Considerando que o serviço de telefonistas está neste momento a ser assegurado por 2 elementos requisitados ao quadro geral de adidos e outro requisitado à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano/Plano;

Considerando que os mesmos elementos se encontram a satisfazer necessidades permanentes dos serviços:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 30 de Junho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro anexo ao Decreto-Lei 513-S/79, de 26 de Dezembro, sejam aumentados 3 lugares de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 16 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-S/79 - Ministério das Finanças - Gabinete para a Cooperação Económica Externa

    Reestrutura o Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Portaria 756/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta dois lugares de técnico superior de 2.ª classe ao quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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