Portaria 756/85
de 4 de Outubro
Tornando-se necessário corrigir o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 513-S/79, de 26 de Dezembro, e às Portarias 361/83, de 2 de Abril, 355/84, de 11 de Junho, 831/84, de 27 de Outubro e 102/85, de 16 de Fevereiro, sejam acrescidos dois lugares de técnico superior de 2.ª classe.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 20 de Setembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.