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Portaria 102/85, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Texto do documento

Portaria 102/85
de 16 de Fevereiro
O desenvolvimento da cooperação económica externa, o incremento das relações com instituições financeiras internacionais, designadamente com o Banco Mundial e com o Banco Europeu de Investimento, com os bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Fundo Africano de Desenvolvimento e o Banco Africano de Desenvolvimento, e com a OCDE e o PNUD, além do acompanhamento e coordenação da cooperação bilateral, têm determinado um acréscimo significativo nas tarefas cometidas ao Gabinete para a Cooperação Económica Externa insusceptível de ser colmatado sem um reforço ao nível de coordenação. Daí verificar-se a absoluta indispensabilidade de apoiar o director-geral com 2 subdirectores-gerais que assegurem, com ele, o desempenho das funções de coordenação das diversas tarefas cometidas ao Gabinete e com 1 director de serviços.

Considerando, porém, as necessidades de racionalização dos efectivos da Administração e para evitar a assunção de encargos suplementares, procede-se também a reduções no quadro de técnicos superiores, de técnicos auxiliares e do pessoal administrativo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 513-S/79, de 26 de Dezembro, e às Portarias 361/83, de 2 de Abril e 355/84, de 11 de Junho, sejam acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria e reduzidos os lugares referidos no quadro II.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 28 de Janeiro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


QUADRO I
(ver documento original)

QUADRO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-S/79 - Ministério das Finanças - Gabinete para a Cooperação Económica Externa

    Reestrutura o Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Portaria 361/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o Quadro de Pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-11 - Portaria 355/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Quadro de Pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Portaria 756/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta dois lugares de técnico superior de 2.ª classe ao quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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