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Portaria 355/84, de 11 de Junho

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Sumário

Altera o Quadro de Pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Texto do documento

Portaria 355/84
de 11 de Junho
O desenvolvimento da cooperação económica externa, designadamente a nível multilateral, com o Banco Mundial, o Banco Europeu de Investimentos e os bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco Africano de Desenvolvimento, o Fundo Africano de Desenvolvimento e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como a OCDE e o PNUD, e a nível bilateral, originou um acréscimo significativo nas tarefas desempenhadas pelo Gabinete para a Cooperação Económica Externa. Considerando, porém, que o quadro do pessoal técnico, técnico-profissional ou administrativo e auxiliar não sofreu qualquer alteração significativa desde 1979, com natural prejuízo do cabal cumprimento das competências do GCEE, torna-se indispensável proceder a um alargamento do citado quadro:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 513-S/79, de 26 de Dezembro, e à Portaria 361/83, de 2 de Abril, sejam acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.

QUADRO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 21 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-26 - Decreto-Lei 513-S/79 - Ministério das Finanças - Gabinete para a Cooperação Económica Externa

    Reestrutura o Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-02 - Portaria 361/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera o Quadro de Pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-02-16 - Portaria 102/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-04 - Portaria 756/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aumenta dois lugares de técnico superior de 2.ª classe ao quadro de pessoal do Gabinete para a Cooperação Económica Externa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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