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Aviso 17416/2000, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 416/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 13 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe para a área de electrónica e computadores da carreira de técnico profissional do quadro provisório de pessoal não docente da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação da referida categoria e tem por base o despacho 20 773/99, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999, que fixa o número de não docentes padrão para o ano lectivo 1999-2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de 2.ª classe o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área de electrónica e computadores.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.1 - O local de trabalho é na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir uma das seguintes habilitações literárias:

Curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, na área para que o concurso foi aberto;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos serão eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores no conjunto das duas provas, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica/prática, terão a forma escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada.

7.1.2 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.1.3 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho conjunto 610/99, de 12 de Julho, da presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 28 de Julho de 1999.

7.1.4 - A documentação base essencial para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.

7.2 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

7.2.1 - A avaliação curricular é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão;

c) Sentido crítico e de responsabilidade.

d) Cultura geral.

7.4 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar, quando for o caso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República onde foi publicado.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional.

8.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) a c) do n.º 8.1, deverão ainda apresentar:

a) Certificado do registo criminal;

b) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for o caso.

8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.

8.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - A relação de candidatos admitidos é afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal e na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, e a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Professor Octávio Páscoa Dias, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efectivos:

Professor Filipe Duarte dos Santos Cardoso, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Professor João Manuel Fernandes Pina, secretário da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Vogais suplentes:

Professor Filipe José Didelet Pereira, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

Professor Vítor Manuel Carvalho Fernão Pires, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Outubro de 2000. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

ANEXO

Documentação base essencial para as provas de conhecimentos

1 - Prova de conhecimentos gerais:

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia - despacho 27/95, do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta ética;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

2 - Bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:

A. Silva Pereira, Mário Águas e Rogério Baldaia, Electrónica, 10.º ano, 1.º e 2.º vols., Porto Editora, 1993;

A. Silva Pereira, Mário Águas e Rogério Baldaia, Sistemas Digitais, 11.º ano, Porto Editora, 1993;

A. Silva Pereira, Mário Águas e Rogério Baldaia, Sistemas Digitais, 12.º ano, Porto Editora, 1993;

Robert Boylestad e Luís Nashelsky, Dispositivos Electrónicos e Teoria dos Circuitos, Prentice Hall, 1994.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1850579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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