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Aviso 17058/2000, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 058/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 18 de Setembro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social existente no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem no exercício de funções conjugadas com as áreas de serviço social, nomeadamente apoio psicossocial e articulação com os serviços do hospital e da comunidade.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente aos escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores, de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal), morada, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos, expressas em termos quantitativos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - O júri pode exigir aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Aida de Jesus Labaredas Liberal, assessora de serviço social do IPO - Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Esperança Santos Silva Dantas Rocha, técnica superior principal de serviço social do IPO - Porto.

Dr.ª Cristina Maria Correia Martins, técnica superior principal de serviço social do IPO - Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Anabela Maria Correia Sá Carvalho, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do IPO - Porto.

Dr.ª Bárbara Cortes Magalhães Castro Gonçalves, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do IPO - Porto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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