Aviso 16 207/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal destes Serviços Sociais, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Portaria 113/93 de 1 de Fevereiro.
4 - Conteúdo funcional - planear, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na unidade orgânica Repartição de Pessoal e Beneficiários.
5 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, sitos na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, o vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão:
Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Especiais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Concurso e lugar a que se candidata.
7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço referentes aos anos 1997, 1998 e 1999;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.3 - A não apresentação das declarações mencionadas na alínea c) do n.º 7.1 e nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.4 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros não é exigida a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do n.º 7.2 desde que constem do seu processo individual.
7.5 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos assume a forma oral, tem carácter eliminatório e incidirá sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 1045/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 6 de Dezembro de 1999, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista serão divulgados nos termos do n.º 2, alínea a) e h), do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - A classificação final obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os critérios de selecção.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curicular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto entidade empregadora, promovem activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vogal do conselho de direcção.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Paula H. Fernandes Santos, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Yolanda de Brito Mascarenhas, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria da Conceição G. d'Abranches Leitão, assessora principal.
Dr. César do Coito Carreira, assessor.
3 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.