Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16207/2000, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 207/2000 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 2000, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal destes Serviços Sociais, aprovado pela Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 113/93 de 1 de Fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - planear, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas na unidade orgânica Repartição de Pessoal e Beneficiários.

5 - Local de trabalho, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é nos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, sitos na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, o vencimento é o que resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Especiais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Concurso e lugar a que se candidata.

7.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço referentes aos anos 1997, 1998 e 1999;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.3 - A não apresentação das declarações mencionadas na alínea c) do n.º 7.1 e nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Aos candidatos pertencentes aos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros não é exigida a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do n.º 7.2 desde que constem do seu processo individual.

7.5 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos assume a forma oral, tem carácter eliminatório e incidirá sobre o programa aprovado pelo despacho conjunto 1045/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 6 de Dezembro de 1999, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.1 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista serão divulgados nos termos do n.º 2, alínea a) e h), do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A classificação final obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em todos os critérios de selecção.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curicular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, enquanto entidade empregadora, promovem activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Fernanda Maria Vintém Rodrigues, vogal do conselho de direcção.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula H. Fernandes Santos, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Yolanda de Brito Mascarenhas, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria da Conceição G. d'Abranches Leitão, assessora principal.

Dr. César do Coito Carreira, assessor.

3 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda