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Aviso 16184/2000, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 184/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância da carreira de pessoal auxiliar. - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo desta Escola de 19 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso de um lugar vago e dos que vierem a vagar da categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 420/91, de 29 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período de um ano.

3 - Conteúdo funcional - actividade de apoio geral e administrativo, constante do anexo II, n.º 7, do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

4 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, sita à Rua de Álvares Cabral, 384, 4050 Porto.

5 - A remuneração mensal corresponde ao estabelecimento no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com as regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nas condições enunciadas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, constando de acta do júri os critérios de apreciação e ponderação.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser dirigidos ao presidente do júri e entregues pessoalmente ou remetidos para a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, Rua de Álvares Cabral, 384, 4050-040 Porto, em correio registado, com aviso de recepção, devendoa data do registo ser até ao último dia do prazo do concurso.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Instituição a que o requerente esteja vinculado, categoria profissional e funções exercidas;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para o concurso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na actual categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) poderão ser substituídos por declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética das classificações obtidas na aplicação de cada um dos métodos de selecção utilizados.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos do concurso e as listas de classificação final, bem como a data da prova de conhecimentos, serão afixadas no quadro de avisos dos Serviços Administrativos.

12 - O júri será composto pelos seguintes funcionários desta Escola:

Presidente - Manuel Joaquim da Silva Vieira Mendes, secretário.

Vogais efectivos:

António da Silva e Sousa, chefe de secção.

Maria Teresa Monteiro Teixeira, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição da Silva Dias Gaspar Fânzeres, assistente administrativa especialista.

Maria da Conceição da Silva Ribeiro de Castro Gorgel, técnica profissional de 1.ª classe.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Outubro de 2000. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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