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Despacho 22516/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 516/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea a), do despacho 8484/98, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 14 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 1998, subdelego no comandante do Centro Militar de Educação Física e Desportos (CMEFD), coronel de infantaria (NIM 11678267) Joaquim José Pinto Carvalho de Oliveira, a competência conferida pelo artigo 58.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, publicado no Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Junho, para decidir dos pedidos de justificação de faltas à incorporação fundamentadas nos motivos referidos no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo Regulamento, com excepção dos fundados na alínea i) do mesmo artigo.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1, alínea b), do despacho 8484/98, de 21 de Maio, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no comandante do CMEFD, coronel de infantaria (NIM 11678267) Joaquim José Pinto Carvalho de Oliveira, a competência para, no âmbito do CMEFD, decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro.

3 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego no comandante do CMEFD, coronel de infantaria (NIM 11678267) Joaquim José Pinto Carvalho de Oliveira, a competência para, no âmbito do CMEFD, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

a) Esta competência é extensiva à regularização dos anos 1996 e 1997, em atraso devido à transição para a aplicação, àqueles funcionários, do regime jurídico da classificação do serviço dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, aprovado pelo referido decreto regulamentar.

b) De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída no CMEFD uma comissão paritária.

4 - Este despacho produz efeitos desde 4 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de Outubro de 2000. - O Governador Militar de Lisboa, Jorge Barroso de Moura, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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