Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15264/2000, de 2 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 264/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de apoio social aos alunos). - 1 - Torna-se público que, por despacho de 12 de Outubro de 2000 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga da categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira técnica superior, área de apoio social aos alunos, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras do Grupo de Pessoal Técnico Superior, Técnico e de Informática do Instituto Politécnico da Guarda, homologado por despacho, do presidente, n.º 10/P.IPG/96, de 16 de Setembro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme os casos.

4.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri deste concurso e no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório de estágio a apresentar pelos interessados no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da formação profissional adquiridos durante o estágio.

4.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerados por esta categoria.

5 - Local de trabalho - nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, na cidade da Guarda.

6 - Conteúdo funcional - desenvolver projectos, conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos cientifico-técnicos e emitir pareceres tendo em vista a tomada de decisão na área do apoio social aos alunos.

7 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, relativamente ao pessoal técnico superior e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Estar vinculado à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, desempenhar funções em regime de tempo completo e estar sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço;

b) Possuir licenciatura em Direito.

9 - Métodos de selecção - Os métodos a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de sessenta minutos, terá como objectivo avaliar os níveis de conhecimentos dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções e relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso, cujo programa se encontra aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação da prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março.

Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, do Ministro da Educação, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994.

Regulamento Orgânico dos Serviços Gerais do IPG, aprovado por deliberação do conselho geral de 14 de Julho de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Outubro de 1999.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, homologado por despacho do presidente do Instituto Politécnico da Guarda de 8 de Novembro de 1995 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995.

9.2 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A data e local da prestação das provas serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 32.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após divulgação da lista dos candidatos admitidos a concurso.

10.4 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Forma e prazo das candidaturas:

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

11.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11.5 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto, nos Serviços de Acção social, e publicitadas nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - António José Amarelo Fernandes, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do IPG.

Jacinto Dias, secretário da Escola Superior de Educação da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Natércia dos Anjos Antunes Teles Pina, técnica superior de 1.ª classe do Instituto Politécnico da Guarda.

Hélder Luís Rebelo Sequeira, assessor do Instituto Politécnico da Guarda.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Outubro de 2000. - O Presidente, José Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Despacho Normativo 765/94 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA (IPG) PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. OS ESTATUTOS INSEREM, ENTRE OUTRAS, NORMAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DO IPG. IDENTIFICAM AS UNIDADES ORGÂNICAS E SERVIÇOS DO INSTITUTO, BEM COMO OS SEUS ÓRGÃOS E RESPECTIVA COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DO IPG: A ASSEMBLEIA GERAL, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINEM IGULAMENTE A COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda