1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e cumprindo o disposto no artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE para 2014), Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), torna-se público que, na reunião de Câmara Municipal de 7 de outubro de 2015, foi deliberado abrir o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um lugar de técnico superior área de administração pública.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», uma vez que existe lista de candidatos em reserva no serviço e ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte da ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - Local de trabalho - área do concelho de Salvaterra de Magos.
4 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal - Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP); Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 12-A/2010 de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho; Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro; e o Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.
5 - Caraterização do posto de trabalho:
Funções constantes no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processo científico técnico, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo formação na área da administração pública, designadamente nos seguintes domínios de atividade:
Conceção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução de políticas municipais;
Conceção e implementação de projetos de modernização administrativa e de desburocratização;
Estudos de análise estrutural e formulação de medidas tendentes à reformulação da estrutura orgânica dos serviços;
Promoção de ações respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correta afetação dos recursos humanos existentes em função das necessidades de cada serviço;
Estudos necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico das autarquias locais em matéria de recursos humanos.
6 - Composição do júri:
Presidente do júri: Dra. Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Municipal Administrativa, em regime de substituição.
Vogais efetivos:
1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, técnico superior.
2.º Dr. Joaquim Silvestre Monteiro, técnico superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Eva Cristina Brardo Rodrigues, técnica superior.
Dr. Gonçalo Nuno Miranda Esteves, técnico superior.
O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos
7 - Sem prejuízo dos requisitos especiais previstos no ponto seguinte, a constituição da relação jurídica de emprego público depende que candidatos reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, a seguir referidos, os quais deverão ser declarados obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos especiais de admissão - os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (Licenciatura), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
7.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
8 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
9 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Administração Pública
10 - Formalização da candidatura - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de formulário de candidatura, para o efeito ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site
www.cm-salvaterrademagos.pt, podendo ser entregue pessoalmente no citado serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Município de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120-072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via eletrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
10.1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7, do presente aviso. É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos;
b) Documento comprovativo do requisito habilitacional, exigido referido no ponto 9., do presente aviso;
c) Declaração da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste a carreira, categoria e atividades executadas e respetivo tempo de serviço; posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura; avaliações do desempenho referentes aos últimos períodos de avaliação, que corresponde aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesses períodos com indicação do respetivo motivo;
d) Curriculum Vitae devidamente detalhado, paginado e assinado;
e) Fotocópia do B.I e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão;
f) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
10.2 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega dos documentos previstos nas alíneas b), c) e e) do ponto 10.1.
10. 3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, assumindo forma escrita, natureza teórica e caráter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não compareçam à prova, versará sobre os temas a mencionar no anexo do presente aviso e com a duração de 90 minutos.
11.2 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar as qualificações, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 seguindo a aplicação da fórmula:
AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação de Desempenho.
11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Pessoal; Relacionamento Interpessoal; Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional. Serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Considerando a necessidade de reforçar, com caráter urgente e de permanência, os Recursos Humanos dos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, bem como a necessidade de garantir a tramitação daqueles em tempo útil, por parte dos serviços de recrutamento e seleção, a utilização dos métodos de seleção é faseada, aplicando-se apenas como método de seleção obrigatório, a todos os candidatos, a Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e o método seguinte apenas à parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.5 - Para os efeitos do disposto no número anterior consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.
11.6 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = PC ou AC (70 %) + EPS (30 %)
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do município em www.cm-salvaterrademagos.pt e notificada aos candidatos através de ofício registado.
14 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
14.1 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.
15 - Quotas de Emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
ANEXO
Enunciado do programa da prova escrita de conhecimentos
A) Lei 7/2009, de 12/02, que aprova o código de trabalho, com as seguintes alterações:
Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março;
Lei 105/2009, de 14 de setembro;
Lei 53/2011, de 14 de outubro;
Lei 23/2012, de 25, de junho;
Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho;
Lei 120/2015, de 01 de setembro.
B) Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova o código de trabalho em funções públicas, com as seguintes alterações:
Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto;
Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
C) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o código de procedimento administrativo;
D) Lei 169/99, de 18 de setembro, que estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respetivas competências, com as seguintes alterações:
Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro;
Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março;
Lei 67/2007, de 31 de dezembro;
Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Lei 75/2013, de 12 de setembro.
9 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.
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