Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público, para preenchimento de 80 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, na categoria de enfermeiro - Ref.ª ENF-INEM 01/2015.
1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, de 7 de outubro de 2015, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para ocupação de 80 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., para a categoria de Enfermeiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, destinado a profissionais com ou sem relação jurídica de emprego público.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, conjugado com a Portaria 250/2014, de 28 de novembro, pelo n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro na sua redação atual.
3 - Autorização Ministerial: O presente procedimento concursal teve autorização para a abertura a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público pelo Despacho 2619-H/2015, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2015 e pelo Despacho 8264/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015.
4 - Validade: o presente concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, sendo constituída reserva de recrutamento nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro.
5 - Local de trabalho:
5.1 - 31 postos de trabalho na Área de influência da Delegação Regional do Norte;
5.2 - 20 postos de trabalho na Área de influência da Delegação Regional do Centro;
5.3 - 29 postos de trabalho na Área de influência da Delegação Regional do Sul.
6 - Remuneração: A posição remuneratória de referência será a 1.ª posição da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro - (euro) 1.201,48.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Genericamente, compete aos enfermeiros a recrutar o conteúdo funcional previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de setembro e, especificamente, a atividade a desenvolver compreende a prestação de cuidados a doentes urgentes/emergentes, na área de atuação das ambulâncias de emergência das respetivas Delegações Regionais, com vista ao reforço de meios de suporte imediato de vida.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva atualizada, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro;
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro.
9 - Requisitos de Permanência no Mapa de Pessoal do INEM:
De acordo com os n.os 5 e 6 do Despacho 2619-H/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março de 2015 e o n.º 3 do Despacho 8264/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, tendo em conta o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo artigo 71.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, os enfermeiros que vierem a ser recrutados obrigam-se a permanecer nos postos de trabalho que vierem a ocupar no mapa de pessoal do INEM pelo prazo de três anos, sendo que, no caso de resolução do contrato por sua iniciativa nesse prazo, ficam esses enfermeiros inibidos de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas poderão ser formalizadas por uma das seguintes formas:
a) Submissão eletrónica (Preferencial): Mediante o preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), até ao fim do último dia do prazo fixado, inserindo eletronicamente os documentos que devem acompanhar a candidatura, conforme ponto 10.2;
b) Submissão por correio: Mediante o preenchimento do formulário de candidatura em PDF, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que deverá ser enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de «Concurso ENF-INEM 01/2015», acompanhado dos documentos referidos no ponto 10.2;
c) Submissão em mão: Mediante o preenchimento do formulário de candidatura em PDF, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que deverá ser entregue, até às 17h do último dia do prazo, na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de «Concurso ENF-INEM 01/2015», acompanhado dos documentos referidos no ponto 10.2.
10.2 - Independentemente da via de formalização escolhida, o formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos documentos referidos de seguida, sendo que, no caso de o candidato optar pela formalização prevista no ponto 10.1 a), estes documentos devem ser carregados na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt):
i) Documento comprovativo da habilitação literária ou equivalente legal, com a respetiva classificação final;
ii) Fotocópia legível da cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros (vinheta 2015);
iii) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com os factos relevantes para a avaliação relatados de forma cronológica, anexando os documentos comprovativos. No caso de submissão por correio ou em mão, deverão ser entregues 3 vias do Curriculum Vitae;
iv) Declaração da Ordem dos Enfermeiros onde faça referência à data de atribuição do título de enfermeiro e de enfermeiro especialista;
v) Declaração, passada pelo serviço, instituição ou empresa a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego detida, carreira, categoria e do tempo de serviço, se aplicável;
vi) Documentos comprovativos de cursos e ações de formação frequentadas, referidos no Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação curricular;
vii) Outros documentos relevantes para avaliação da candidatura;
viii) Cópia (frente e verso) do Cartão de Cidadão ou equivalente legal e Cartão de Contribuinte Fiscal no caso de não ser detentor de Cartão de Cidadão;
ix) Certificado de Registo Criminal válido.
10.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1 do presente aviso, desde que no formulário tipo que formaliza o pedido de admissão ao concurso assinalem positivamente no local próprio.
10.4 - O envio do formulário de candidatura em PDF devidamente preenchido, nos casos referidos nas alíneas b) e c) do ponto 10.1 e dos documentos referidos no ponto 10.2 (quando aplicáveis) é obrigatório.
10.5 - A não entrega dos documentos referidos em v) a ix) do ponto 10.2 não será motivo de exclusão.
10.6 - Sendo opcional acompanhar a candidatura do Certificado de Registo Criminal válido o mesmo será exigido em fase posterior aos candidatos admitidos.
10.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - Os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular, com caráter eliminatório e a Entrevista Profissional de Seleção. A fórmula a utilizar para a determinação da Classificação Final será:
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
onde:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;.
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. A avaliação da AC é obtida através da seguinte fórmula:
AC = (HA x 6 %) + (EP x 40 %) + (OECR x 54 %)
onde:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
EP = Experiência Profissional;
OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes.
11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, conhecimentos sobre o enquadramento da profissão e do posto de trabalho a ocupar no âmbito da emergência pré-hospitalar, procurando identificar singularidades relevantes no percurso profissional dos candidatos. A avaliação da EPS prossegue o que se encontra definido no artigo 10.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro. Será considerado motivo de exclusão a não comparência à Entrevista Profissional de Seleção, no dia e hora marcada, bem como as falsas declarações.
11.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 250/2014, de 28 de novembro, a Avaliação Curricular tem caráter eliminatório sendo que não transitarão para o método seguinte os candidatos que não tiverem avaliação igual ou superior a 9,5. Os resultados são apresentados na escala de 0 a 20.
11.4 - Os critérios de avaliação e respetiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A lista unitária de ordenação final após homologação será publicada no Diário da República, 2.ª série.
14 - Exclusão e notificação de candidatos:
14.1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 alínea a), ambos do artigo 22.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
14.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 250/2014 de 28 de novembro, os candidatos são convocados para a realização do método de seleção, através de mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri:
Presidente: Artur Alberto de Lacerda Batuca, Enfermeiro.
1.º Vogal efetivo: Maria Irene Catarina Soares Pires, Enfermeira.
2.º Vogal efetivo: Pedro Manuel Soares Vieira, Enfermeiro.
1.º Vogal suplente: Dulce Helena Ramos Silva, Enfermeira.
2.º Vogal suplente: Rui Alexandre Vieira Campos, Enfermeiro.
17 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.
12 de outubro de 2015. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.
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