O Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., determina, no seu artigo 18.º, que, na área de jurisdição da Docapesca, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.
O estado de grande degradação na cabeça do quebra-mar do porto da Ericeira, com remoção de diversos blocos cúbicos Antifer e estragos relevantes em alguns troços dos seus taludes exterior e interior, exige trabalhos de recuperação urgentes, pois a ação de novos temporais sobre o corpo do quebra-mar em geral, e da sua cabeça em particular, sem a recuperação que se impõe, agravará a sua atual condição e aumentará significativamente o investimento da sua recuperação.
Importa ainda realizar a dragagem de areia e remoção de blocos soltos na zona de entrada do porto e na zona de acesso e manobra das embarcações, por forma a garantir a navegação em condições de segurança e manter assim a operacionalidade portuária. Pela execução da empreitada será pago um preço contratual máximo no montante de (euro) 2.900.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se que o prazo de execução do contrato possa atingir os 365 dias. Como tal, é necessária a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar nos anos económicos de 2015 e 2016.
O procedimento a desencadear dá lugar a encargos orçamentais em mais anos do que o da sua adjudicação, pelo que, considerando também o montante da despesa prevista para o ano seguinte ao da adjudicação, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida por portaria conjunta das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.
Assim, manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso da competência delegada a que se referem as alíneas k) e l) do n.º 2 do Despacho 9459/2013, de 5 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho de 2015, e do Mar, no uso da competência delegada a que se referem o ponto (ii) da alínea a) do n.º 6 e as alíneas i) e j) do n.º 8 do Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro de 2014, da Ministra da Agricultura e do Mar publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a assumir um encargo plurianual relativo ao contrato de «Empreitada de Recuperação e Estabilização do Quebra-mar da Ericeira e Dragagens Adjacentes», até ao montante global de (euro) 2.900.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição dos Encargos Orçamentais
1 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2015 - (euro) 70.000,00, ao qual acresce IVA;
b) Em 2016 - (euro) 2.830.000,00, ao qual acresce IVA.
2 - A importância para o ano económico de 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado em 2015.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da DGRM, no projeto 9068 - Dragagens e Intervenções de Emergência nos Portos do Norte, Centro e Sul - DGRM e na classificação económica 07.01.04 - Construções diversas.
Artigo 3.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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