Aviso 15 000/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Autorizado, por despacho de 2 de Outubro de 2000 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do IHERA, constante do mapa anexo à Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Área funcional - é a que se encontra descrita no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.
6 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
g) Indicação dos documentos que junta.
6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
6.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.
6.4 - Os candidatos pertencentes ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual desde que aí constem, bem como os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.2.
6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular.
8 - Classificação - a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c), do n.º 1 e n.º 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Engenheira Zita Maria Assunção Costa A. Quintão Pereira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Deus Belfo Pereira Amador, técnica superior principal.
Dr. José Manuel Martins Lança, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Nataniel Nonato Jesus Rodrigues, assessor principal.
Engenheira Maria Regina Borges Lopes da Silva, técnica superior principal.
11 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
9 de Outubro de 2000. - O Presidente, José Luís Teixeira.