Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14956/2000, de 25 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 956/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos de 22 de Setembro de 2000, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso de abertura, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de telefonista do quadro da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 1/2000.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

7 - Requisitos de candidatura:

a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.2 - Prova de conhecimentos gerais - o programa de provas de conhecimentos gerais é o aprovado por despacho do Secretário de estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de Agosto de 1996, e que se publica em anexo.

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, de modo global, os conhecimentos gerais sobre os temas constantes do programa de provas de conhecimentos gerais da categoria para que é aberto o concurso.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores em cada uma das provas.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente depois de preenchido ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer elementos que o candidato entende apresentar, passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

c) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

e) Documento comprovativo de que reúne os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo no entanto dispensada a sua apresentação desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.1 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - Os funcionários da Universidade são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Casalta Nabais, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria José Afonso Ribeiro Santarém de Andrade, secretária da Faculdade.

Luís Manuel Barreiro dos Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria do Rosário Jorge Mendes Lucas, chefe de secção.

Maria de Fátima Carvalho Almeida, assistente administrativa especialista.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

26 de Setembro de 2000. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

ANEXO

Prova de conhecimentos gerais

A prova, escrita, versará conhecimentos gerais ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda