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Aviso 14885/2000, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 885/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 47-DRH/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 29 de Setembro de 2000 do reitor da Universidade de Aveiro, para provimento de dois lugares de técnico profissional de 1.ª classe (área de quimicotecnia) do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pela deliberação 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 1.ª classe (área de quimicotecnia) compete operar equipamento científico, de aquisição de dados e processamento automático de informação; manter o equipamento científico; executar aplicações relacionadas com aulas práticas, teórico-práticas e projectos; apoiar tarefas laboratoriais e oficinais relacionadas com actividades de aulas, investigação e desenvolvimento; preparar soluções de composição conhecida; executar montagens destinadas à realização de reacções químicas; executar transformações químicas simples; executar montagens para aulas práticas de química; purificar reagentes e preparar material de laboratório.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os funcionários que reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam técnicos profissionais de 2.ª classe da carreira técnica profissional de quimicotecnia, com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom [alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

7.1 - Para efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria anterior, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

7.2 - À falta da classificação de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, em virtude de a sua situação jurídica não permitir a notação, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º a 23.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

8 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Santos Mesquita Batista Lucas, assessora da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Matos Caldeira Martinho, técnica superior de 1.ª classe da Universidade de Aveiro.

Fernando Mendanha Curado, chefe de secção da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

António Morais, técnico profissional especialista principal da Universidade de Aveiro.

Maria de Fátima Pires Neves Condesso, técnica especialista da Universidade de Aveiro.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso e a classificação de serviço, sendo, na valorização dos diversos factores, expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa ampliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os factores de apreciação os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Capacidade de organização e orientação.

10.2.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.2.2 - A data e o local da entrevista serão comunicados aos candidatos após a afixação da relação dos candidatos admitidos.

10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula da classificação final, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1 para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, Pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata (referir a categoria e Diário da República);

g) Data e assinatura.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea d) do n.º 13.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, passada pelos serviços de origem, assinada e autenticada, da qual constem a classificação de serviço dos anos relevantes para admissão ao concurso e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções, indicando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.3 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

13.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do Pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro para a Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

29 de Setembro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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