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Aviso 14600/2000, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 600/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, autorizado por meu despacho de 25 de Agosto de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso do Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico experimentador, escalão 1, índice 215, do quadro de pessoal deste Laboratório Nacional, com vista ao preenchimento de um lugar, caducando a validade com o provimento.

2 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, são também aplicáveis ao presente concurso os Decretos-Leis n.os 236/89, 353-A/89, 427/89 e 404-A/98, respectivamente de 26 de Julho, de 16 de Outubro e de 7 e 18 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa.

4 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento corresponde ao escalão 1, índice 215, se o candidato a prover a outro superior não tiver direito, nos termos do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o mencionado no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/89.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

6.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

6.1.2 - Ter 18 anos completos;

6.1.3 - Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

6.1.4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

6.1.5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes hámais de um ano e possuir o curso superior que não confira o grau de licenciatura numa das seguintes áreas de formação:

Engenharia civil;

Engenharia mecânica;

Engenharia de materiais.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Laboratório e entregue na Repartição de Pessoal, sita na Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, pessoalmente ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, no prazo de abertura do concurso, dele devendo constar:

7.1.1 - Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade);

7.1.2 - Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação;

7.1.3 - Residência e telefone, se tiver;

7.1.4 - Habilitações literárias e profissionais que possui;

7.1.5 - Categoria que possui e organismo a que está vinculado;

7.1.6 - Concurso a que se candidata;

7.1.7 - Declaração, sob compromisso de honra, referindo possuir os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 e no n.º 6.1 deste aviso e as habilitações literárias que indicou.

7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no que diz respeito ao n.º 7.2.1., dos seguintes documentos:

7.2.1 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando a natureza do vínculo à função pública, a categoria, o vencimento, incluindo o escalão e o índice bem como o tempo de serviço na função pública;

7.2.2 - Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;

7.2.3 - Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;

7.2.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

7.2.5 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar do seu processo individual, bem como da declaração referida no n.º 7.2.1.

8 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

10.1 - 1.ª fase - admissão ao estágio:

Prova escrita de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

Prova prática de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EP), sem carácter eliminatório.

10.1.1 - Provas de conhecimentos - duração e programa:

A prova de conhecimentos gerais (PCG) será realizada de acordo com o programa constante do n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, e terá a duração de uma hora e trinta minutos;

A prova prática de conhecimentos específicos (PCE) será realizada de acordo com o programa constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995, a pp. 13 160 e 13 161, terá a duração de uma hora e trinta minutos e consistirá na execução de dois ensaios de revestimentos de paredes que a seguir se indicam, bem como a elaboração dos respectivos relatórios:

Ensaio de variações dimensionais e ponderais de um revestimento pré-doseado de gesso;

Ensaio de absorção de água por capilaridade de um revestimento pré-doseado com base em cimento.

10.1.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.1.3 - Entrevista profissional de selecção (EP) - visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso, considerando e ponderando os seguintes factores:

Aptidões pessoais;

Aptidões profissionais.

10.2 - 2.ª fase - estágio e provimento a título definitivo na vaga posta a concurso:

10.2.1 - Ao estágio aplica-se a Portaria 862/94, de 26 de Setembro, que fixa a duração, funcionamento e regras de avaliação e a Declaração de Rectificação 190/94, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 31 de Outubro; de 1994;

10.2.2 - O estagiário, se for aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo na vaga posta a concurso.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Escala de classificação - os métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores e a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas com aproximação às centésimas.

13 - Publicação da relação e das listas - os candidatos admitidos aos concursos constarão de relação a afixar no átrio deste Laboratório Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98 e os candidatos que devam ser excluídos, após análise das candidaturas, serão notificados nos termos do artigo 34.º, sendo a lista de classificação final notificada nos termos do artigo 40.º, ambos do mesmo diploma.

14 - Júri - o júri do concurso (1.ª e 2.ª fases) tem a seguinte constituição:

Presidente - Investigador-coordenador engenheiro José Ângelo Vasconcelos de Paiva.

Vogais efectivos:

Investigador principal Pedro Manuel Pontífice de Sousa.

Investigadora auxiliar Maria do Rosário Silva Veiga.

Vogais suplentes:

Investigador principal Jorge Manuel Grandão Lopes.

Investigador principal José Martins do Nascimento.

15 - Indica-se a legislação base necessária à preparação dos candidatos para a realização das provas de conhecimentos, que poderá ser consultada durante a execução da prova:

15.1 - Para a realização da prova de conhecimentos gerais (PCG):

Artigos 1.º a 4.º, 30.º a 36.º, 42.º a 44.º e 46.º a 52.º do Decreto-Lei 422/99, de 11 de Outubro;

Artigos 3.º e 11.º do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Artigos 2.º, 22.º, 29.º e 30.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

15.2 - Para a realização da prova prática de conhecimentos específicos (PCE):

As descrições dos ensaios referidas no n.º 10.1.1 constam, respectivamente, dos relatórios do LNEC "Bases para homologação de revestimentos pré-doseados de gesso para paramentos interiores de paredes" (relatório 196/95-NCCt, de Julho de 1995) e "Bases para homologação de revestimentos pré-doseados de ligante mineral com base em cimento" (relatório 289/95-NCCt, de Outubro de 1995);

As partes relevantes dos relatórios para a execução dos ensaios serão fornecidas gratuitamente pelo LNEC aos candidatos admitidos ao presente concurso, a seu pedido.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Setembro de 2000. - O Subdirector, Manuel Marcos Rita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-26 - Decreto-Lei 236/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reestrutura as carreiras de experimentação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil - LNEC.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Portaria 862/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o programa, duração, funcionamento e regras de avaliação do estágio para ingresso nas carreiras de técnico experimentador e técnico-adjunto de experimentador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-31 - Declaração de Rectificação 190/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 862/94, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE FIXA O PROGRAMA, DURAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REGRAS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DE TÉCNICO EXPERIMENTADOR E TECNICO-ADJUNTO DE EXPERIMENTADOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 223, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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