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Aviso 14559/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 559/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso - operador de sistemas de 2.ª classe da carreira do pessoal de informática. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga de operador de sistemas de 2.ª classe, da carreira do pessoal de informática, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril, e de dotação global.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o provimento da vaga enunciada e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

b) Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

c) Portaria 402/95, de 4 de Maio;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

f) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as estabelecidas no n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Vencimento e local de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a respectiva carreira e categoria, nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho no Hospital Distrital de Pombal.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser operador de sistemas de 2.ª classe e possuir vínculo à função pública;

b) Possuir vínculo à função pública e ter sido aprovado no estágio realizado nos termos dos artigos 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Na avaliação curricular serão aplicados a seguinte fórmula e critérios:

9.1:

AC=(HL+3FP+CS+3EP)/8

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias: (até ao 9.º ano, 16 valores; 10.º/11.º anos, 17 valores; 12.º ano, 18 valores; bacharelato, 19 valores; licenciatura, 20 valores);

FP=formação profissional - até ao máximo de 20 valores: (cursos até seis horas, 1 valor; cursos > seis horas até dezoito horas, 2 valores; cursos > dezoito horas até trinta horas, 3 valores; cursos > trinta horas, 4 valores);

CS=classificação de serviço (pontuação dos três últimos anosx2/3);

EP=experiência profissional:

a) 1 valor por cada ano de serviço na categoria até ao limite de 7 valores;

b) 1 valor por cada ano de serviço na carreira até ao limite de 7 valores.

Exercício de funções na área de informática (limite 6 valores):

1) Actividades de formação - 0,25 valores por cada curso;

2) Actividades de programação - 1 valor por cada;

3) Outras actividades - 1 valor.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá a duração máxima de trinta minutos.

9.3 - Os critérios de ponderação e apreciação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - A classificação final será atribuída tendo em conta a seguinte fórmula:

(AC+EPS)/2

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 1.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento emitido pelo serviço onde se encontra vinculado, donde constem, de modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, em anos, meses e dias, até à data da publicação do presente aviso, bem como a classificação obtida nos três últimos anos;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

11 - A não entrega dos documentos dentro do prazo referido no n.º 1 implica, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licínio Oliveira de Carvalho, administrador-delegado do Hospital Distrital de Pombal.

Vogais efectivos:

João Pedro Pena Guerra Catarino, operador de sistemas de 1.ª classe do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Manuela Carvalho Alves Malva, operadora de sistemas de 1.ª classe de Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Adelino Pereira Vieira, operador de sistemas de 1.ª classe do Hospital de Santo André - Leiria.

Helena Maria Cordes Carrilho Simões, operadora de sistemas de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 402/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública e a regulamentação do sistema de formação de pessoal que lhes é aplicável. São definidas as áreas funcionais e as tarefas inerentes às carreiras de técnico superior de informática, de programador e de operador de sistema. São igualmente definidas as tarefas inerentes às categorias de administrador superior de sistema, de administrador de sistema, de administrador de dados, de administrado (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-22 - Portaria 271/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Pombal, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, o qual é substituído pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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