Aviso 14 528/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 27 de Setembro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares da categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Mesão Frio - um lugar;
Centro de Saúde de Ribeira de Pena - dois lugares.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data de publicitação da lista de classificação final do concurso nos Centros de Saúde indicados.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.
6.1 - A avaliação curricular será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
AC=((0,5HL)+(4EP)+(0,5CS)+(FP))/6
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional.
6.1.1 - As habilitações literárias (HL) serão assim valorizadas:
Licenciatura - 20 pontos;
12.º ano - 18 pontos;
11.º ano ou equivalente - 16 pontos;
9.º ano - 14 pontos;
6.º ano - 12 pontos;
Habilitação inferior - 10 pontos.
6.1.2 - A experiência profissional (EP), valorizada com um máximo de 20 pontos, será determinada pela aplicação da seguinte fórmula:
EP=(A+(2B)+(4C))/7
em que:
EP=experiência profissional;
A=tempo de serviço na categoria;
B=tempo de serviço na carreira;
C=tempo de serviço na função pública.
O tempo de serviço na categoria (A) será valorizado com um ponto por cada ano de serviço completo, até ao máximo de 20 pontos.
O tempo de serviço na carreira (B) será valorizado com um ponto por cada ano de serviço completo, até ao máximo de 20 pontos.
O tempo de serviço na função pública (C) será valorizado com 0,8 pontos por cada ano de serviço completo, até ao máximo de 20 pontos.
6.1.3 - Classificação de serviço (CS) - na classificação de serviço será ponderada a média aritmética das expressões quantitativas atribuídas nos anos relevantes para o concurso, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores pela aplicação de uma regra de três simples. Serão utilizados, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento.
6.1.4 - Formação profissional (FP) - só serão consideradas as accções de formação directamente relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover, sendo atribuídos 0,1 pontos por cada hora de formação, até ao limite de 20 pontos.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número e data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais, de admissão a concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Documento passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Virgílio Joaquim Lopes Miguel, director de serviços de administração geral.
Vogais efectivos:
Dr.ª Teresa Maria Martins Correia, técnica superior de 1.ª classe.
Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Clementina Rodrigues Machado Ribeiro, chefe de secção.
Helena Margarida Silveira Lopes Borges, assistente administrativa principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Setembro de 2000. - Pelo Coordenador Sub-Regional, o Director de Serviços da Administração Geral, Virgílio Lopes Miguel.