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Aviso 14451/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 451/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no n.º 1 do artigo 28.º da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 6 de Julho de 2000, proferido por delegação do reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional, área funcional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1989, e alterações introduzidas pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 5 de Abril de 1994, e Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 1995.

A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública.

2 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover compete genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento, de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, situando-se em Lisboa o local de trabalho e tendo como regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

7 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do citado diploma, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar a preencher.

7.1 - Constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Constituem requisitos especiais de admissão possuir um curso de formação técnico profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho) ou estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade e ser detentor de um curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação e de arquivo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

8.1 - A prova escrita de conhecimentos tem por base:

8.1.1 - O programa aprovado por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 15 de Julho de 1996, por subdelegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, cujo conteúdo se transcreve:

1) Universidade: estrutura orgânica;

2) Bibliotecas universitárias: missão e objectivos;

3) Aplicação das técnicas bibliotecnómicas no tratamento e difusão da informação;

4) Utilização das novas tecnologias no tratamento e processamento da informação;

5) Prestação de serviços ao utilizador.

8.1.2 - A seguinte bibliografia de estudo:

1) Gascuel, Jacqueline, Um Espaço para o Livro: como Criar, Animar ou Renovar Uma Biblioteca/Jacqueline Gascuel, tradução de Maria Inês Barroso, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1987;

2) Casseyre, Jean-Pierre, Les bibliotheques universitaires, Paris, Presses Universitaires de France, 1992;

3) The New University Library: issues for the '90s and Beyond: assays in honour of Ian Rogerson, editado por Colin Harris, Londres, Taylor Graham, 1994.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:

1) Capacidade de expressão e fluência verbais;

2) Capacidade de relacionamento;

3) Motivação e interesse.

8.3 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.4 - Qualquer dos métodos de selecção tem caracter eliminatório de per si, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.5 - Os candidatos admitidos serão avisados do local, data e horário de prestação das provas nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira e categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por ser relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os candidatos deverão ainda declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições previstas no n.º 7.1 do presente aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - As falsas declarações serão punidas por lei.

11 - As listas relativas ao presente concurso serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente durante as suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor José Frederico Henzler Ferreira Marques, professor auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1º licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do Serviço de Documentação e Publicações da Reitoria da Universidade de Lisboa.

2º Mestre Edma Abdul Satar, técnica superior principal da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1º licenciada Cristina Maria Mansinho Tomé, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

2º Helena Maria Rodrigues Saturnino, técnica profissional especialista da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

18 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Danilo Rodrigues Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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