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Aviso 14442/2000, de 12 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 442/2000 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 31 de Março de 2000) e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 1 de Setembro de 2000 do director-geral do Ensino Superior, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro da carreira de tesoureiro, com vista ao provimento de uma vaga do quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, constante do Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Decreto-Lei 276/89, de 22 de Agosto, com a Portaria 860/99, de 8 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - compete genericamente ao tesoureiro desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa, e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Prova de avaliação de conhecimentos.

7.2 - Entrevista profissional de selecção.

7.3 - Avaliação curricular.

7.4 - Os métodos de selecção mencionados nos n.os 7.1 e 7.3 têm carácter eliminatório.

7.5 - A prova de conhecimentos gerais tem como programa de provas o previsto no n.º I do despacho 9989/97 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.

7.6 - A prova de conhecimentos específicos tem como programa de provas o previsto no n.º II do despacho citado no n.º 7.5.

7.7 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita e terão a duração total de duas horas, com uma hora para cada uma.

7.8 - A entrevista profissional de selecção tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.9 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Experiência profissional;

Formação profissional;

Habilitações literárias.

7.10 - Cada um dos métodos de selecção supra-referidos será pontuado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final dos candidatos a que resultar da média aritmética simples ou ponderada da pontuação atribuída a cada um dos factores de avaliação e traduzida na escala de 0 a 20 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Critérios de preferência em caso de igualdade de classificação:

9.1 - Os critérios de preferência a observar para graduação dos candidatos em caso de igualdade de classificação são os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao director do Estádio Universitário de Lisboa com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

11.1 - Nome, filiação, naturalidade, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone.

11.2 - Habilitações literárias.

11.3 - Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

11.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

11.5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

11.5.1 - Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias.

11.5.2 - Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.

11.5.3 - Currículo profissional detalhado do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

11.5.4 - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

11.5.5 - Relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa, a declaração a que se refere o n.º 11.5.2 será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12 - Publicação dos resultados - as listas de admissão e exclusão dos candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos do Estádio Universitário de Lisboa, Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, para além dos procedimentos de notificação previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Manuel da Silva Roquette, director do Estádio Universitário de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Luísa da Silva Graça Epifânio, chefe de secção do Estádio Universitário de Lisboa.

Anabela de Melo Gonçalves Gomes, assistente administrativa do Estádio Universitário de Lisboa.

Vogais suplentes:

Alberto Amaro Epímaco de Lemos, assessor principal.

João Baptista Santana, vogal do conselho administrativo do Estádio Universitário de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de Setembro de 2000. - O Director, João Roquette.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Decreto-Lei 276/89 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica do Estádio Universitário de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 860/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal do Estádio Universitário de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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