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Aviso 14383/2000, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 383/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Setembro de 2000 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares de técnico profissional especialista principal (BD), nível 4, do grupo de pessoal técnico-profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, aprovado pela Portaria 784/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1989, alterado pelos mapas I e II, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, pela Portaria 597/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993, e pelo despacho reitoral n.º 9129/98, publicado no Diário da República, n.º 124, de 29 de Maio de 1998.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional especialista principal (BD) incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

4 - Local de trabalho - Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa.

5 - Vencimentos e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelos índices da respectiva categoria referenciados na escala salarial constante no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazerem as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Serem técnicos profissionais especialistas (BD) com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular complementada por entrevista profissional de selecção;

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da valorização obtida pela aplicação dos métodos referidos no número anterior.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregue em mão na Secção de Pessoal do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, Rua do Instituto Bacteriológico, 1169-110 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente prestar serviço, com indicação das funções com mais interesse para o lugar e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira correspondente à categoria e na função pública;

d) Documento comprovativo das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações.

12.1 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, ser detentor das habilitações literárias que invoca.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na secretaria do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana ou publicadas no Diário da República, de harmonia com a lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor Gustavo José Corrêa Neves Nobre, director do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Juvenália Pontes Coelho Borges, assessora principal (BD) do quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora dos Serviços de Documentação e Publicações da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Vaz Dias Baptista, técnica superior principal (BD) do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Licenciada Maria Alice Martins Fragoso Rhodes Baião, técnica superior principal (BD) do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Setembro de 2000. - O Director, Gustavo Nobre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 784/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APLICA AO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA O DECRETO LEI NUMERO 248/85 DE 15 DE JULHO, SUBSTITUINDO O QUADRO APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 47/84, DE 3 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 531/87, DE 29 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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