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Portaria 912/85, de 29 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

Texto do documento

Portaria 912/85
de 29 de Novembro
Em execução do disposto no Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, foram criados pelo Decreto-Lei 79/79, de 2 de Agosto, os centros regionais de segurança social, institutos públicos que revestem a natureza de serviços personalizados que dispõem de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, conforme o Decreto-Lei 136/83, de 21 de Março.

Com base no artigo 36.º do decreto-lei atrás referido, têm vindo a ser publicados os regulamentos de cada centro, os quais contêm, para além da estrutura orgânica, serviços e suas competências, os quadros definitivos de pessoal.

Com a publicação do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria 389/85, de 26 de Junho, toma-se necessário dotar aquele Centro de mecanismos adequados ao preenchimento de alguns lugares de reconhecida importância no desenvolvimento e consolidação das estruturas aprovadas.

Assumem neste contexto especial significado os lugares de chefia, para os quais se tem de exigir pessoal com perfil adequado, experiente e conhecedor da realidade específica da Segurança Social e do Centro, em particular.

Não se deparando, no Centro Regional de Segurança Social de Santarém, com funcionários que reúnam os requisitos legais de provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, uma vez que se trata de pessoal que na sua quase totalidade se encontrava abrangido pelo Estatuto do Pessoal da Previdência, impõe-se o alargamento da respectiva área de recrutamento a elementos possuidores de formação específica e experiência adequadas ao exercício de tal cargo.

O indigitado para o lugar vem exercendo funções correspondentes ao cargo cuja área de recrutamento se pretende alargar desde 1 de Julho de 1979.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e de harmonia com o estabelecido no n.º 3, alínea c), do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O lugar de chefe de divisão de Gestão Financeira do Centro Regional de Segurança Social de Santarém poderá ser provido de entre funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência na correspondente área funcional que ocupem nas respectivas carreiras lugares a que corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º Para provimento do referido lugar é dispensado o requisito de habilitações.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Outubro de 1985.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-09 - Decreto-Lei 79/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho (sistema de poupança-crédito).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-21 - Decreto-Lei 136/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Centros Regionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-26 - Portaria 389/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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