Aviso 14 081/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-presidente do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar (IPIMAR) de 20 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, para preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de pescas do quadro de pessoal do IPIMAR, aprovado pela Portaria 218/99, de 29 de Março.
2 - Requisitos de candidatura:
2.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais - os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a serem providos correspondem genericamente as funções de aplicação técnica, de acordo com as directivas definidas pelo pessoal de investigação, técnico superior ou técnico no âmbito da elaboração de projectos do sector pesqueiro.
5 - Área funcional - execução de tarefas no âmbito dos dados estatísticos relativos à pesca.
6 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para preenchimento das vagas e caduca com o seu preenchimento.
7 - Os locais de trabalho serão no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte, situado em Matosinhos, no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro, situado no Canal das Pirâmides, 3800 Aveiro, e no Centro Regional de Investigação Pesqueira do Sul, situado na Avenida de 5 de Outubro, 8700 Olhão.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Manuel Camões Rodrigues Sobral, director do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Centro.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Céu Moreira Viegas, directora do Centro Regional de Investigação Pesqueira do Norte;
Doutora Maria Manuela Gil Almeida Carrapato Marinho Falcão, investigadora auxiliar.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Rogélia Henrique Martins, investigadora auxiliar.
Dr.ª Maria Manuela Azevedo Guedes Lebre, investigadora auxiliar.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
9 - O método de selecção é a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de selecção profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do concurso.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas de admissão ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do IPIMAR e podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, na Repartição de Pessoal e de Expediente Geral do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e delas deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e local e data de emissão, residência, código postal e telefone) e indicação do aviso de abertura do concurso;
b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Concurso a que se candidata;
d) Mensão expressa dos documentos anexos ao requerimento;
11.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, devidamente autenticada, com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço referentes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - Os funcionários do quadro do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do n.º 11.1.
13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal e Expediente Geral do IPIMAR, Avenida de Brasília, 1449-006 Lisboa.
14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 247/91, de 10 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
18 de Setembro de 2000. - O Director de Serviços de Administração, Ramiro Gomes.