Aviso 13 894/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Setembro de 2000 do director do Instituto Português de Arqueologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto para assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, publicado no mapa anexo à Portaria 317/99, de 12 de Maio.
2 - Os lugares a concurso são três, sendo um lugar destinado a funcionário do quadro para o qual o concurso é aberto e dois lugares para funcionários que a ele não pertençam.
3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares para o qual é aberto.
4 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Portaria 317/99, de 12 de Maio.
5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.
6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede do Instituto Português de Arqueologia, sita na Avenida da Índia, 136, em Lisboa, sendo o vencimento o definido na escala salarial anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório.
b) Entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.3 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao director do Instituto Português de Arqueologia, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Indicação da categoria que o funcionário detém, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia do documento de habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa ou fotocópia;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência e natureza de vínculo à função pública e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos comprovativos dos requisitos legais de admissão a concurso ou o não declarem no requerimento de admissão a concurso.
9.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao director do Instituto Português de Arqueologia, Avenida da Índia, 136, 1300-300 Lisboa.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As listas do concurso serão afixadas na Repartição dos Serviços Administrativos deste Instituto, quando for caso disso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Fernando Campos de Sousa Real, director de serviços.
Vogais efectivos:
1.º Paulo Alexandre Brálio de Oliveira, técnico superior de 1.ª classe.
2.º Leopoldina Augusta Martins Rodrigues Cova, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Maria Dulce Ferreira, assistente administrativa especialista.
2.º Julieta Narciso Garcia Sousa, assistente administrativa especialista.
14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de Setembro de 2000. - O Director do Departamento de Gestão e Planeamento, Fernando Real.