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Aviso 13825/2000, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 825/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para o preenchimento de quatro lugares de motorista de ligeiros do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Março de 2000 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do anexo I à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares referidos.

3 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas, cuidar da manutenção das viaturas que lhe sejam confiadas, participando superiormente as anomalias, receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

4 - Local de trabalho - nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.

5 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários da administração central ou local que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 11 de Junho de 1999.

6.1 - Poderão ainda candidatar-se os agentes que preencham os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 6 e que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da administração central, bem como nos institutos públicos (artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova oral de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova oral de conhecimentos será utilizada, em primeiro lugar, com carácter eliminatório, e terá duração não superior a meia hora, tendo em vista avaliar os conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar e no exercício de funções públicas e aos resultantes da vivência do cidadão comum (cf. programa de provas aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).

7.2 - A prova oral de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Os candidatos serão notificados do local, da data e da hora da realização da prova oral de conhecimentos e da entrevista, nos termos do preceituado no artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da relação de candidatos admitidos.

10 - Para preparação da prova oral de conhecimentos gerais, indica-se a legislação base referente aos deveres dos funcionários e à deontologia do serviço público:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (artigos 1.º a 3.º);

Deontologia do serviço público:

Constituição da República Portuguesa (artigos 266.º a 271.º);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).

11 - A classificação e ordenação final dos concorrentes será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Administração Geral da mesma Secretaria-Geral, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

12.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Número e tipo da carta de condução de que é titular;

d) A categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Referência ao concurso a que se candidata;

f) Data e assinatura.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional datado e assinado, donde constem as funções que exerce e as que anteriormente exerceu e correspondentes períodos, bem como a formação profissional adquirida, juntando fotocópias dos respectivos certificados comprovativos;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos (autênticos ou autenticados) comprovativos das suas declarações.

14 - Em relação aos candidatos desta Secretaria-Geral, caberá ao júri obter oficiosamente no Serviço de Pessoal a documentação referida nas alíneas b), d) e e) do n.º 12.2 deste aviso.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos do preceituado nos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Virgínia da Conceição Aleixo Barata Lima Gouveia, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Ramires Camacho Silva, chefe de repartição em regime de substituição, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr. Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Idalina Maria Mendes Filipe Coelho, chefe de secção.

Maria Manuela Pimenta de Abreu da Silva Tavares, assistente administrativa especialista.

7 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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