Portaria 878/85
de 20 de Novembro
Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 90.º-B do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, e tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pelo Decreto-Lei 46580, de 4 de Outubro de 1965, e alterado pelos Decretos-Leis 407/70, de 24 de Agosto e 259/72, de 28 de Julho, e pela Portaria 825/81, de 23 de Setembro:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam criados no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra 2 lugares de professor associado supranumerário, letra B, que serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 29 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.