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Decreto-lei 46580, de 4 de Outubro

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Sumário

Fixa em dezoito professores catedráticos, quinze professores extraordinários e dois professores de Desenho os quadros de professores das Faculdades de Ciências.

Texto do documento

Decreto-Lei 46580

Os quadros de professores das escolas superiores dependentes do Ministério da Educação Nacional, com excepção das Faculdades de Medicina, da Faculdade de Economia, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, das Escolas Superiores de Belas-Artes e dos Estudos Gerais Universitários de Angola e Moçambique, foram fixados há largos anos e não correspondem às actuais exigências do serviço.

Mas os efeitos da desactualização desse quadros fazem-se sentir com especial acuidade nas Faculdades de Ciências.

Assim, resulta de várias circunstâncias: profunda diversidade dos estudos aí professados, os quais se agrupam em três secções nìtidamente distintas (ciências matemáticas, ciências físico-químicas, ciências histórico-naturais); progressos extraordinários alcançados por algumas dessas ciências, que reclamam cada vez maior diversificação de disciplinas e mais acentuada especialização de pessoal;

grande aumento registado na população discente.

A tudo acresce que a reforma de estudos efectuada através do Decreto 45840, de 31 de Julho de 1964, elevou de 46 a 99 o número de disciplinas professadas nas Faculdades de Ciências, como o exigiam os assinalados progressos, sem embargo da criteriosa prudência com que se elaborou aquela reforma.

Esta circunstância e o aumento da frequência (que, segundo as mais seguras probabilidades, continuará) dão à necessidade de alargamento do quadro dos professores das referidas Faculdades um carácter de particular urgência.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os quadros de professores das Faculdades de Ciências passam a ser os seguintes: professores catedráticos, 18; professores extraordinários, 15;

professores de Desenho, 2.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/04/plain-76865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-31 - Decreto 45840 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-06 - Decreto 46832 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa a forma de distribuição pelos diversos grupos de disciplinas dos lugares de professor catedrático e de professor extraordinário das Faculdades de Ciências, a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 46580.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Portaria 738/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Portaria 825/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Portaria 824/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-20 - Portaria 878/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Cria 2 lugares de professor associado supranumerário no quadro de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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