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Aviso 13758/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 758/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde de 16 de Agosto e de 7 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago de técnico adjunto de 2.ª classe da carreira de fiscal técnico de obras públicas do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde/Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Alentejo e do Algarve, aprovado pela Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, e rectificado pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro.

2 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico adjunto de 2.ª classe proceder à leitura e interpretação de projectos, cartas topográficas, mapas de acabamentos e planos de trabalho, orientar o acompanhamento da execução de empreitadas e fornecimentos, executar medições e dar apoio em projectos de concepção simples.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 1174/93, de 10 de Novembro;

Portaria 28/85, de 11 de Janeiro.

5 - Vencimento, regalias sociais e local de trabalho:

5.1 - O vencimento corresponderá ao fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na categoria de técnico adjunto de 2.ª classe.

5.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.

5.3 - O local de trabalho será na sede das instalações da Direcção Regional do Alentejo e do Algarve da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, sita na Rua do Dr. Joaquim Henrique da Fonseca, 20, 7000-890 Évora.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Podem ser admitidos a concurso funcionários e agentes que possuam as habilitações definidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina hierárquica e contem pelo menos três anos de serviço ininterrupto.

6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas no requerimento, dirigido ao director-geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Direcção Regional das Instalações e Equipamentos da Saúde do Alentejo e do Algarve, sita na Rua do Dr. Joaquim Henrique da Fonseca, 20, 7000-890 Évora, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, morada e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Situação profissional, com indicação do serviço a que pertence, categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

7.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem as funções que exerce, as tarefas desenvolvidas ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência, a experiência profissional com destaque das funções de maior interesse para o lugar a que se candidata e as habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGIES ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 7.3 deste aviso, desde que declarem expressamente no requerimento de admissão, que os mesmos constam do seu processo individual.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Método de selecção:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo ponderados e considerados os factores constantes do artigo n.º 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, transcrito em anexo ao presente aviso, terá a duração de 90 minutos, será eliminatória para os concorrentes que obtiverem nela pontuação inferior a 9,5 valores e terá a seguinte ponderação:

Português - 30%;

Matemática - 30%;

Legislação - 40%.

9.3 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico e de organização;

b) Motivação profissional;

c) Expressão e fluências verbais;

d) Aptidão profissional.

9.4 - Qualquer dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.

9.5 - A classificação final resultará da seguinte expressão:

CF=0,50xAC+0,25xPC+0,25xE

em que:

CF=Classificação final;

AC=Avaliação curricular;

PC=Prova de conhecimento;

E=Entrevista.

9.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os candidatos admitidos a concurso constarão de lista a afixar nos serviços, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido diploma.

10.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma.

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro António Miguel Pereira da Conceição, director regional.

Vogais efectivos:

Dr.ª Argemira Maria Melro, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Engenheira Maria Alice dos Santos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Arquitecta Maria Manuela Teles de Macedo de Sousa, assessora.

Engenheiro José dos Santos Andrade, técnico superior principal.

7 de Setembro de 2000. - O Director Regional, António Miguel Pereira da Conceição.

ANEXO

Programa de provas de conhecimento para ingresso na categoria de técnico adjunto de 2.ª classe da carreira de fiscal técnico de obras públicas, de acordo com o n.º 9.2 do presente aviso.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Portaria 1174/93, de 10 de Novembro;

Portaria 28/95, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A, de 5 de Maio de 2000;

Carta Deontológica do Serviço Público (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1825195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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