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Aviso 13735/2000, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 735/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados de que, autorizado por despacho de 10 de Agosto de 2000 do vice-presidente do Instituto do Consumidor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral à categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, constante do anexo à Portaria 962/98, de 11 de Novembro.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento de um lugar vago e caduca com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 195/93, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de natureza executiva, com certo grau de complexidade e responsabilidade, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativamente a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato e património, arquivo, expediente, apoio administrativo e dactilografia, quer mediante procedimentos manuais quer através de meios informáticos.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho:

4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, em Lisboa;

4.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

6.1 - Os critérios da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas ao presidente, em regime de substituição, do Instituto do Consumidor, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa;

7.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, local e data de emissão do bilhete de identidade);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com referência à data de publicação do respectivo aviso.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração do serviço, emitida nos termos do mesmo preceito legal, comprovando:

c1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato;

c2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisito de admissão ao concurso e, obrigatoriamente, a do último ano;

d) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em lugar público do Instituto do Consumidor, sito na Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Carlos Alberto Costa, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Bento Morais, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Leandra Príncipe Salomão do Nascimento, assessora principal.

Luís Maria Pereira, assistente administrativo especialista.

8 de Setembro de 2000. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Portaria 962/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o novo quadro de pessoal do Instituto do Consumidor. Mantêm-se em vigor os conteúdos funcionais das carreiras definidas no anexo II à Portaria n.º 853/94, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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