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Aviso 13620/2000, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 620/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2000 - concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde do idoso e geriátrica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 10 de Agosto de 2000, no uso de competências delegadas, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de duas vagas de enfermeiro especialista (nível 2) na área de enfermagem de saúde do idoso e geriátrica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

3 - O local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e Declaração de Rectificação 23-B/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro de 2000.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é do descrito no artigo 7.º, n.º 3, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviços cívicos, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - estar vinculado à função pública e possuir os requisitos de acesso, de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro: "Todos os enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturada nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área do concurso, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de satisfaz."

Estes lugares também podem ser preenchidos por enfermeiros habilitados com outros CESEE, desde que equivalentes, de acordo com a deliberação 332/98 do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1998.

6 - Método de selecção - nos termos do n.º 5 do artigo 34.º e da alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, tendo em conta a seguinte fórmula:

CF=((HAx4)+(FPx6)+(EPx6)+(OECRx4))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

6.1 - Os critérios de avaliação e ponderação serão facultados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos aos candidatos que os solicitarem.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

7.2 - Os requerimentos deverão ser instruídos com:

a) Documento comprovativo dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza, e a antiguidade na categoria de enfermeiro na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo da classificação de desempenho do último triénio;

e) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, conforme o caso;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae.

7.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 7.2 é temporariamente dispensável desde que os candidatos declarem nos requerimentos sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - Os requerimentos e restante documentação serão:

a) Entregues pessoalmente, contra recibo, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, dentro do prazo previsto no n.º 1 do presente aviso;

b) Em alternativa remetidos pelo correio com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo referido na alínea anterior.

9 - As listas relativas ao concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Octávio José Fernandes Carreto, enfermeiro-chefe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais efectivos:

Carlos João Basto Gaudêncio, enfermeiro-chefe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

António Porfírio Monteiro Silva, enfermeiro especialista do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Rosa Paulino, enfermeira-chefe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Maria Alexandrina Louro Grácio Rodrigues, enfermeira-chefe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

10.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Setembro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1824141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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