Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2005
Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Serpa que substitui parcialmente a constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/96, de 5 de Junho.
Tal proposta enquadra-se no processo de desenvolvimento do Plano de Pormenor da Zona das Actividades Económicas de Vila Nova de São Bento e do Plano de Pormenor de Vila Verde de Ficalho. Este dois aglomerados serão dotados de melhores acessibilidades com a construção do futuro IP 8, Beja-Vila Verde de Ficalho, cujo traçado, que atravessará o município de Serpa, ainda não se encontra definido.
Além da melhoria das acessibilidades, a área do município de Serpa irá beneficiar do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva, prevendo-se a intensificação cultural propiciada pelo regadio.
Sobre a referida alteração da delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Serpa.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Serpa, constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/96, de 5 de Junho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)