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Portaria 249/2005, de 1 de Março

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 249/2005 (2.ª série) de 25 de Janeiro de 2005

O Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro, que aprova a estrutura orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, estabelece no n.º 2 do artigo 30.º que o respectivo quadro de pessoal seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública. Importa, assim, para além de dar cumprimento àquele preceito legal, adequar os efectivos de pessoal às actuais necessidades deste organismo, de acordo com as novas missões que lhe estão atribuídas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 72/2001, de 26 de Fevereiro, do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 39/2002, de 12 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º São revogados o anexo VI da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, e a portaria 697/99 (2.ª série), de 27 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 1999.

25 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/01/plain-182365.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 72/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Estabelece normas de recrutamento de pessoal bem como de transição do pessoal da IGFAR - Inspecção Geral das Forças Armadas para os quadros da IGDN.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-12 - Decreto Regulamentar 39/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica à Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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