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Aviso 13519/2000, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 519/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na carreira de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa de 16 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do despacho 40/99 do presidente do ISCTE, de 20 de Setembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - aos motoristas de ligeiros compete conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhes forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho é no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forcas Armadas, 1649-026 Lisboa, e a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice da categoria de motorista constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitações literárias.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, central ou local, ou encontrar-se nas condições a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reunir os requisitos constantes do n.º 1, alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente habilitados com escolaridade obrigatória e carta de condução adequada (ligeiros).

7 - Métodos de selecção:

7.1 - No presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Exame psicológico de selecção;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos consistirá numa prova escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com carácter eliminatório caso a nota não seja igual ou superior a 9,5 valores. Será feita de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 978/99, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1999, cujo conteúdo se transcreve:

"Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

1 - Noções gerais de organização do Estado - órgãos de soberania.

2 - Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários.

3 - Código da Estrada.

4 - Acidentes e providências a tomar."

7.3 - O exame psicológico de selecção, a realizar pela Direcção-Geral da Administração Pública, será pontuado de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no qual serão avaliadas as capacidades e características de personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

7.4 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o cargo a prover, nomeadamente motivação, capacidade de expressão verbal, enquadramento na área funcional posta a concurso e sentido de responsabilidade.

8 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE, entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção para a Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao último dia do prazo de entrega das mesmas.

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso e lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos devem vir acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

d) Documento comprovativo da formação profissional detida;

e) Documento comprovativo da carta de condução.

11 - Aos candidatos pertencentes ao ISCTE não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.3, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

12 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 10.3 determina a exclusão do concurso.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal deste Instituto, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

14 - Igualdade entre homens e mulheres - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Maria da Fé Pedro Martins Pereira Morgado, chefe de repartição.

Marcelina Aurora de Jesus Antunes Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Doutor Juan Pedro Mozzicafreddo, professor catedrático.

Lídia dos Anjos Estrela de Oliveira Reiçadas, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Agosto de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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