Aviso 13 509/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (apoio ao ensino e à investigação) da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação do quadro de pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º fo Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
5 - Definição genérica de funções - funções de investigação, estudo, concepção e adapção de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem durante o estágio.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Públida.
6.3 - A sede do local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita à Rua dos Bragas, 4050-123 Porto.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo da entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Psicologia (área de Consulta Psicológica de Jovens e Adultos).
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 36 e 176, de 12 de Fevereiro e de 30 de Julho de 1999, respectivamente, e constam do seguinte:
Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Conhecimentos específicos - conhecimento de métodos científico-técnicos na área de Psicologia:
Factores determinantes do comportamento humano nas organizações;
Técnicas de dinâmica de grupo;
Psicopatologia do jovem e do adulto;
Avaliação psicológica.
As provas de avaliação de conhecimentos gerais e específicos terão, qualquer uma delas, carácter eliminatório se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de sessenta minutos, e a prova de conhecimentos específicos também será escrita, com a duração de noventa minutos.
10.2 - As provas de avaliação de conhecimentos terão carácter eliminatório em cada uma das partes de per si se a classificação obtida por inferior a 9,5 valores.
10.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Qualificação e atitudes profissionais;
Presença e forma de estar;
Capacidade de comunicação e de expressão.
11.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificçaão final, obtenham classificçaão inferior a 9,5 valores.
12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
12.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Pessoal da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.3 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Candidatura:
13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo coreio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua dos Bragas, 4050-123 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
13.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 13.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
13.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1992, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
14.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
14.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários competem a um júri proposto para o efeito pelo conselho científico da Faculdade de Engenharia.
O júri terá um presidente e dois vogais efectivos, fazendo dele parte, obrigatoriamente, o orientador do estágio. Ao seu funcionamento serão aplicadas as regras estipuladas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.3 - Cada estagiário deve eleborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do período do estágio.
14.4 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.
14.5 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média artimética das notas obtidas no relatório de estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a fórmula:
CF=2CS+CR/2
em que:
CF=classificação final (de 0 a 20);
CS=classificação de serviço (de 0 a 10);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (de 0 a 20).
14.6 - Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as suas classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
14.7 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
14.8 - Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
15 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Engenheira Branca Maria Pinheiro Gonçalves, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços.
Doutora Maria Emília Teixeira da Costa, professora associada com agregação da FPCEUP.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Isabel Ferreira da Silva, assessora.
Dr.ª Maria do Céu Teixeira Gonçalves, assessora principal.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Agosto de 2000. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
1 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Lei 142/99, de 31 de Agosto - maternidade e assistência a familiares.
2 - Orgânica da Universidade:
2.1 - Orgânica e administração das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro;
2.2 - Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos:
Estatutos da FEUP (despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1990);