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Aviso 13448/2000, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 448/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho de 30 de Agosto de 2000 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de seis vagas de motoristas de ligeiros, existentes no quadro de pessoal desta Secretaria-Geral aprovado pela Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 381/89, de 28 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, receber e entregar encomendas e participar superiormente as anomalias.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1 da categoria de motorista de ligeiros da escala salarial das carreiras do regime geral da administração central, anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

6.2 - As restantes condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os candidatos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega da candidatura, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A escolaridade obrigatória afere-se de acordo com a idade de cada candidato.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - 1.ª fase.

b) Avaliação curricular - 2.ª fase.

c) Entrevista profissional de selecção - 3.ª fase.

Os métodos indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em qualquer deles nota inferior a 9,5 valores.

8.1 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração pública central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, em anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

Assumirão a forma escrita, sem consulta de bibliografia ou de legislação, terão a duração máxima de noventa minutos e incidirão sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

b.1) Regime de férias, faltas e licenças;

b.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

b.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

b.4) Deontologia do serviço público;

c) Atribuições e competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

8.2 - Legislação:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 42/99, de 10 de Fevereiro.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na média final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à secretária-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no 12.º andar do n.º 2 da Praça de Londres ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1049-056 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, se for caso disso, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (carta de condução, estágios, acções e cursos de formação, especializações, etc.);

d) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;

e) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Concurso e lugar a que se candidata e número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

i) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração do serviço em que se especifique o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação das listas:

14.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Praça de Londres, 2, 12.º, Lisboa;

14.2 - A divulgação da lista de classificação final será efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

14.3 - A convocação dos candidatos admitidos será feita nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Gabriela Azevedo Ferreira Vicente Tenera, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Lourenço Páscoa Nobre da Silva, assistente administrativa principal.

João José Meneses de Matos, motorista de ligeiros.

Vogais suplentes:

Romoalda Borges Iap, assistente administrativa.

Carlos Alberto Moutinho Trigo, motorista de ligeiros.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

30 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1822466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Decreto-Lei 42/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Define as atribuições, orgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectico quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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