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Aviso 13399/2000, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 13 399/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de assistente de radiodiagnóstico. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, artigos 15.º, 23.º e 30.º, e Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira de 18 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso institucional e interno geral para preenchimento de uma vaga de assistente de radiodiagnóstico da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, e alterado pela Portaria 1032/97, de 1 de Outubro.

2 - O concurso é institucional e interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam e visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável:

3.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 426/99, de 21 de Outubro, no Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - O médico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar da Cova da Beira, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com os quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.2 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, e entregue dentro do horário normal de expediente na Gestão de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da Republica onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 8, pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os cinco exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, que se rege pelo determinado nos n.os 28 a 29.3 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do CHCB e os candidatos notificados por ofício registado com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.

11 - A lista de classificação final após homologada será publicada no Diário da República, 2.ª série, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Manuel Esteves Simões, assistente graduado de radiodiagnóstico do Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Vogais efectivos:

Dr. Ilídio José Albuquerque Beirão, chefe de serviço de radiodiagnóstico do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Hermínio Fernandes Silva, assistente de radiodiagnóstico do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Fernandes Pereira Lourenço, assistente graduada do Hospital de Sousa Martins - Guarda.

Dr.ª Graça Maria Amaral Veloso Esteves Simões, chefe de serviço do Hospital de Sousa Martins - Guarda.

11 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

6 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1821828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1032/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria nº 1188/95, de 28 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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