Aviso 13 399/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de assistente de radiodiagnóstico. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, artigos 15.º, 23.º e 30.º, e Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira de 18 de Agosto de 2000, se encontra aberto concurso institucional e interno geral para preenchimento de uma vaga de assistente de radiodiagnóstico da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, e alterado pela Portaria 1032/97, de 1 de Outubro.
2 - O concurso é institucional e interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam e visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável:
3.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 426/99, de 21 de Outubro, no Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
4 - Local e regime de trabalho:
4.1 - O médico a prover desempenhará funções no Centro Hospitalar da Cova da Beira, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com os quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4.2 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, e entregue dentro do horário normal de expediente na Gestão de Pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
6.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da Republica onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - A apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 8, pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.
8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.
8.3 - Os cinco exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, que se rege pelo determinado nos n.os 28 a 29.3 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - As listas relativas ao concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal do CHCB e os candidatos notificados por ofício registado com aviso de recepção acompanhado da cópia da lista.
11 - A lista de classificação final após homologada será publicada no Diário da República, 2.ª série, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Manuel Esteves Simões, assistente graduado de radiodiagnóstico do Centro Hospitalar da Cova da Beira.
Vogais efectivos:
Dr. Ilídio José Albuquerque Beirão, chefe de serviço de radiodiagnóstico do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Dr. Hermínio Fernandes Silva, assistente de radiodiagnóstico do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Isabel Fernandes Pereira Lourenço, assistente graduada do Hospital de Sousa Martins - Guarda.
Dr.ª Graça Maria Amaral Veloso Esteves Simões, chefe de serviço do Hospital de Sousa Martins - Guarda.
11 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
6 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.