Aviso 13 267/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Julho de 2000, do presidente da Comissão de Coordenação da Região Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área de engenharia térmica industrial, do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região Centro aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - Referência do concurso 00-TS1.ª-II/CCR-NOP.
3 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
3.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão a concurso os seguintes:
Os constantes da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - 1 vaga;
Os constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho - 1 vaga.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - ao lugar a prover compete exercer funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão na área de engenharia térmica e industrial.
6 - Local de trabalho - Núcleo Operativo da Guarda.
7 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e cessa com o seu preenchimento.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região Centro, Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Categoria que detém e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.
10.1 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;
e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10.2 - Os candidatos em exercício de funções na Comissão de Coordenação da Região Centro ou na sua área de actuação ficam dispensados da apresentação da declaração mencionada na alínea c) do número anterior e dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10.3 - Apenas serão considerados pelo júri para a apreciação do mérito dos candidatos os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As listas de candidatos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
17 - Nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho será destruída a documentação apresentada pelos candidatos a concurso se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo do prazo de validade do respectivo concurso.
18 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro Luís Manuel de Azevedo Monteiro, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Engenheiro José António da Fonseca Carvalho, responsável pelo NOP Guarda.
Engenheira Alice Jorge Aurélio Azenha, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria de Lourdes Carvalho Abrunhosa, Assessora.
Engenheira Eugénia Maria Fachada Matias, técnica superior de 1.ª classe.
18.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
4 de Agosto de 2000. - O Presidente, João Vasco Ribeiro.