Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2005
Foi apresentada pela ex-Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril e 203/2002, de 1 de Outubro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Albergaria-a-Velha, que substitui parcialmente a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, de 17 de Setembro.
Sobre a referida delimitação, foi ouvida a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
Por outro lado, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no artigo 3.º e na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Albergaria-a-Velha, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, de 17 de Setembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
(ver planta no documento original)