Despacho 17 752/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo a seguir mencionado tenha o posto que lhe vai indicado por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e no n.º 5 do artigo 396.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho:
Cabo-adjunto:
1CAB CMI 114369-H, Francisco Miguel de Matos Ruivo, GEAFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 21 de Junho de 1999. Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à direita do CADJ CMI 119020-C, José Manuel Parreira Carolino.
À data, é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro, aditado pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 98/92, de 28 de Maio. Tem direito ao abono de um diferencial de cinco pontos, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 307/91, de 17 de Agosto.
2 de Novembro de 1999. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director de Pessoal, Hélder Bernardo Rocha Martins, MGEN/PILAV.