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Portaria 652/85, de 3 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

Texto do documento

Portaria 652/85
de 3 de Setembro
Considerando:
a) O interesse museológico dos automóveis antigos, interesse esse acrescido quando essas viaturas se encontram em perfeito estado de circulação;

b) Que o Clube Português de Automóveis Antigos, instituição de utilidade pública, tem estatutariamente previsto um conselho técnico com funções de inspeccionar automóveis antigos, em ordem não só a certificar a sua autenticidade como também a verificar que os componentes relativos à sua segurança estão eficazmente operacionais;

c) Que os automóveis antigos não têm sistemas de travagem, luzes, direcção, etc., idênticos aos actuais e que qualquer tentativa de adaptação não só lhes tiraria a autenticidade como seria, na maior parte dos casos, praticamente impossível de concretizar;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 4/82, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º O n.º 1 do Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos, aprovado pela Portaria 267/85, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

1 - As inspecções periódicas a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º do Código da Estrada destinam-se à verificação das condições de segurança dos veículos e da sua conformidade com o modelo aprovado. Ficam exceptuados da obrigatoriedade de inspecção periódica:

a) Os tractores e reboques agrícolas;
b) Os automóveis e motociclos antigos, em termos a definir por despacho do Ministro do Equipamento Social.

2.º Esta portaria entra em vigor na mesma data que o Regulamento referido n.º 1.º

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 9 de Agosto de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Decreto Regulamentar 4/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação

    Dá nova redacção a vários artigos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Portaria 267/85 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-23 - Portaria 163/94 - Ministério da Administração Interna

    ISENTA DA OBRIGATORIEDADE DE INSPECÇÃO PERIÓDICA MENCIONADA NO NUMERO 1 DA PORTARIA 267/93, DE 11 DE MARCO (SUJEITA A INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA DETERMINADAS CATEGORIAS DE VEICULOS), OS AUTOMÓVEIS CONSIDERADOS ANTIGOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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