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Aviso 12705/2000, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 705/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de dois estagiários da carreira técnica superior com vista ao provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Julho de 2000 do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo para admissão de dois estagiários com vista ao provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal não docente deste Instituto, constante do mapa anexo à Portaria 184/89, de 6 de Março, rectificada por declaração publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 31 de Março de 1989, e aditado pelo despacho 40/99, do presidente do ISCTE de 20 de Setembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 7 de Outubro de 1999.

2 - Serão admitidos a estágio dois candidatos.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter atingido o número máximo de não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 1999-2000 pelo despacho 20 771/99, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.º 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º) 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 233/94, de 15 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Conteúdo funcional - os lugares postos a concurso destinam-se ao Núcleo de Apoio Psicológico e Atendimento aos Alunos deste Instituto. A este núcleo competem as seguintes funções: apoiar os alunos das diversas licenciaturas do ISCTE, quer em termos de acolhimento aos novos alunos, quer no acompanhamento de problemas de índole sócio-familiar que apresentem.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

9 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

10.1 - Sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do supracitado decreto-lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Sociologia.

11 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

11.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, sendo feita de acordo com o programa de provas constante do despacho 2/98, de 3 de Fevereiro, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1998, e assumirá a forma escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos. Esta prova tem carácter eliminatório.

11.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para os lugares a prover.

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas encontram-se disponíveis na Repartição de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

12 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ISCTE e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade, número, data e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Concurso a que se candidata, referência, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

13.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

e) Documento do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

13.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 13.2, será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.

13.4 - A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 13.1, 13.2 e 13.3 determina a exclusão do concurso.

14 - Regime de estágio:

15 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ao Regulamento de Estágio aprovado pelo despacho 49/93, de 2 de Agosto, do presidente do ISCTE, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 18 de Agosto de 1993.

16 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

17 - A relação de candidatos admitidos ao concurso bem como as listas de classificação final, quer do concurso quer do estágio, serão afixadas na vitrina da Repartição de Pessoal, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

18 - O júri do concurso terá a mesma composição do júri de estágio:

Presidente - Doutor Manuel Alberto Martins Ferreira, presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leonor Leitão de Araújo Muralha, técnica superior principal.

Licenciado David João Varela Xavier, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Cristina Clara Pais Aires de Castro, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria José Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Agosto de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Juan Pedro Mozicaffreddo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1816086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-06 - Portaria 184/89 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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