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Despacho Conjunto 856/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 856/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, neste âmbito, Maria Bernardete Ng Kuan foi, ao abrigo do Decreto-Lei 286/95, de 30 de Outubro, e pelo despacho conjunto 895/98, de 18 de Novembro, integrada no quadro transitório criado junto do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, com a categoria de técnico principal, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

Considerando que entretanto o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio permitir ao pessoal civil que adquiriu aquele direito e que a 24 de Maio de 1995 se encontrava em processo de concurso de acesso a integração na categoria em que tenha sido provido, desde que a promoção obtida houvesse sido para categoria imediatamente superior à detida em 15 de Outubro de 1993, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração tenha já ocorrido;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda o estatuto remuneratório da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica constante do anexo II ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho conjunto, nos seguintes termos:

(ver documento original)

2 - Considera-se automaticamente criado o respectivo lugar, a extinguir quando vagar.

26 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 286/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO PESSOAL ORIUNDO DE CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU. NESTE SENTIDO CRIA JUNTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS) UM QUADRO TRANSITÓRIO PARA A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO PESSOAL, PERTENCENTE AS CARREIRAS MÉDICA, DE ENFERMAGEM, DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR, DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, DE TÉCNICO AUXILIAR SANITÁRIO E DE AUXILIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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