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Despacho Conjunto 854/2000, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 854/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º desse diploma e do artigo 1.º do Decreto-Lei 286/95, de 30 de Outubro, Ana Cristina Macieira Belo Neves foi, pelo despacho conjunto 639/98, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 8 de Setembro de 1998, integrada no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, com a categoria e carreira equivalente à que detinha na data da entrada em vigor daquele diploma legal;

Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio estatuir, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que o pessoal que adquiriu aquele direito e que a 24 de Maio de 1995 se encontrava em processo de concurso de acesso pode requerer a integração na categoria em que tenha sido provido, desde que a promoção obtida haja sido para a categoria imediatamente superior à detida na data da entrada em vigor do citado Decreto-Lei 357/93, estatuição esta igualmente aplicável ao pessoal cuja integração tenha já ocorrido;

Considerando que a referida funcionária, ainda nos Serviços de Saúde de Macau, foi nomeada, por despacho de 28 de Abril de 1995, enfermeira graduada e requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria de integração;

Considerando ainda o regime legal da carreira de enfermagem, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, reestruturado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos termos seguintes:

(ver documento original)

26 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1815182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 286/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO PESSOAL ORIUNDO DE CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU. NESTE SENTIDO CRIA JUNTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS) UM QUADRO TRANSITÓRIO PARA A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO PESSOAL, PERTENCENTE AS CARREIRAS MÉDICA, DE ENFERMAGEM, DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR, DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, DE TÉCNICO AUXILIAR SANITÁRIO E DE AUXILIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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