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Aviso 6414/2000, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6414/2000 (2.ª série) - AP. - Reorganização e reestruturação orgânica parciais dos serviços municipais da Câmara Municipal do Barreiro. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal do Barreiro aprovada na reunião de 7 de Junho de 2000, a Assembleia Municipal do Barreiro deliberou em 26 de Junho de 2000, de acordo com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovar o seguinte:

1) Reorganização parcial dos serviços do DAGF - Departamento de Administração Geral e Finanças, por aplicação do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

2) Reestruturação orgânica e redefinição funcional dos serviços do DPGU - Departamento de Planeamento e Gestão Urbana;

3) Criação da Divisão de Abastecimento Público.

As referidas alterações surgem como consequência da análise efectuada aos serviços municipais, implicando os reajustamentos necessários em unidades orgânicas inseridas nos departamentos acima mencionados, tendo em conta a sua operacionalidade e eficácia, em conformidade com as funções e competências a seguir especificadas.

10 de Julho de 2000. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Augusto Maurício da Costa Lopes.

CAPÍTULO II

Dos serviços municipais

1 - Reorganização parcial dos serviços do DAGF - Departamento de Administração Geral e Finanças, por força da aplicação do novo Regime de Contabilidade Pública: POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

Preâmbulo

Considerando que a reforma da Contabilidade Pública, baseada no POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública, publicado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro, foi o ponto de partida do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Considerando que a referida reforma, instituída pela legislação acima referida, veio provocar uma enorme transformação em todos os procedimentos da administração pública, designadamente os contabilísticos, obrigando deste modo a reorganizar os serviços da Câmara Municipal do Barreiro, quer em matéria de recursos humanos, incluindo a formação e reclassificação de funcionários, quer em termos de aquisição e adaptação de novos equipamentos, nomeadamente hardware e software;

Considerando finalmente que, face à aplicação da nova legislação acima mencionada, a Câmara Municipal do Barreiro diligenciou no sentido de preparar tecnicamente os serviços, tendo sido implementadas atempadamente (desde finais do ano de 1998) as seguintes medidas:

1.º O reajustamento da situação, efectuando uma reorganização parcial de serviços ao nível de novas funções e competências e do pessoal da contabilidade e património de bens móveis e imóveis;

2.º A referida reorganização parcial de funções então implementada contemplou na íntegra as funções e competências anteriores definidas na reestruturação dos serviços do DAGF - Departamento de Administração Geral e Finanças, sendo-lhe acrescentadas novas competências, por força de aplicação do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade Pública das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, abrangendo designadamente as seguintes unidades orgânicas:

a) NA DAG - Divisão de Administração Geral:

Secção de Património e Contratos da Repartição de Contencioso e Património;

b) NA DGF - Divisão de Gestão Financeira:

Secção de Contabilidade Orçamental;

Secção de Contabilidade Geral e Analítica da Repartição de Contabilidade;

Secção de Compras da Repartição de Aprovisionamentos.

Foram também efectuados outros reajustamentos, referentes a novas funções e competências, tendo em conta a racionalização de recursos na D. COM. - Divisão Comercial: Secção de Facturação da Repartição de Facturação, Leituras e Controlo de Cobranças.

As medidas de reorganização acima adoptadas ao abrigo do POCAL implicaram várias acções, entre as quais:

A) Reclassificação de alguns funcionários:

Na DGF - áreas da contabilidade e dos aprovisionamentos (compras);

Na DAG - área do património de bens móveis e imóveis.

B) Admissão de pessoal técnico por concurso público de ingresso: destinados à DGF e à DAG.

C) Formação de pessoal - no âmbito do POCAL e do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis do município.

Em síntese, pretende-se com a presente reorganização parcial formalizar em documento as medidas já implementadas desde o final do ano de 1998, ao abrigo do POCP (Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro) e do POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro).

Mantém-se sem qualquer alteração o actual organograma do DAGF - Departamento de Administração Geral e Finanças, novamente apresentado, o qual faz parte integrante do presente documento.

Mantêm-se todas as disposições anteriores definidas no documento da reestruturação do DAGF, reproduzidas na globalidade neste novo documento, o qual inclui os reajustamentos acima referidos e já implementados.

Mantém-se a actual estrutura orgânica do DAGF, com dependência hierárquica do executivo municipal, continuando em vigor com todas as competências anteriores, salvaguardando pequeníssimas alterações, sendo-lhe acrescentadas novas competências ao abrigo do POCAL, nas unidades orgânicas acima referidas.

Tendo em conta o exposto e a fundamentação da proposta aprovada pelas deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal do Barreiro, datadas respectivamente de 7 de Junho e de 26 de Junho de 2000, a estrutura orgânica do DAGF - Departamento de Administração Geral e Finanças é republicada na íntegra e nos termos seguintes:

(ver documento original)

1.2 - Funções, competências e atribuições:

1.2.1 - Departamento de Administração Geral e Finanças - compete-lhe:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial e prestar apoio técnico-administrativo à administração municipal de acordo com os recursos existentes;

b) Assegurar a programação e execução das tarefas do departamento e acompanhar a evolução dos diferentes serviços e tomar eventuais medidas de correcção apropriadas, de forma a garantir uma gestão equilibrada nos respectivos sectores de actividade;

c) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes ao departamento e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

d) Participar na elaboração dos planos, orçamentos e relatórios de actividade municipais e sectoriais do departamento;

e) Promover reuniões de coordenação com as respecti vas Divisões e com outras unidades orgânicas do DAGF sempre que se revelem necessárias;

f) Desenvolver as ligações funcionais/ horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMB;

g) Elaborar estudos económico-financeiros relativos à actividade da CMB que sejam necessários ao funcionamento da autarquia;

h) Assegurar as funções notariais em todos os actos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante e proceder aos respectivos formalismos legais;

i) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito do departamento.

Para além do desempenho destas competências próprias e de outras que eventualmente lhe venham a ser conferidas, o DAGF - Departamento de Administração Geral e Finanças - conta ainda com o funcionamento dos respectivos órgãos de staff (gabinetes e secretariado), bem como divisões, repartições e secções, de acordo com a seguinte estrutura orgânica:

1.2.1.1 - Gabinete de Informática - compete-lhe:

a) Assegurar de forma integrada a coordenação técnica do funcionamento do Gabinete e da gestão do respectivo pessoal;

b) Assegurar a gestão e funcionamento do sistema informático, procurando rentabilizar e racionalizar os equipamentos hardware e software;

c) Organizar a documentação técnica e administrativa do gabinete em dossiers adequados e zelar pela segurança dos suportes informáticos à sua guarda, tais como: programas, aplicações, utilitários, software referente aos sistemas operativos UNIX e MS-DOS e outros que venham a ser adquiridos pela CMB;

d) Assegurar a programação e o tratamento automático da informação, no âmbito das aplicações dedicadas ... gestão financeira e de pessoal; gestão de stocks e armazém, bem como de outras que venham a revelar-se importantes implementar na autarquia;

e) Assegurar a ligação funcional com os outros serviços, no que diz respeito ao funcionamento do hardware e software, de forma a acompanhar a evolução da informática da CMB;

f) Promover a organização do Gabinete de Informática, de forma a garantir uma capacidade de resposta mais adequada aos serviços utilizadores;

g) Prestar assistência técnica aos serviços utilizadores, de acordo com a verificação das necessidades;

h) Participar em tarefas relativas ao tratamento informático dos planos, orçamentos, relatórios de actividade e outros estudos que lhe venham a ser solicitados;

i) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

j) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito das suas funções.

1.2.1.2 - Gabinete Jurídico - compete-lhe:

a) Assegurar de forma integrada a coordenação técnica do funcionamento do Gabinete e da gestão do respectivo pessoal;

b) Assegurar e prestar apoio técnico/jurídico à CMB e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do município, cujos assuntos careçam de análise jurídica;

c) Promover e assegurar a organização dos processos jurídicos e zelar pela sua segurança e funcionalidade;

d) Preparar os dossiers que pela sua natureza possam vir a ser objecto de processos judiciais;

e) Assegurar a ligação técnica entre a Câmara, os tribunais e outras entidades e coordenar a assessoria jurídica sempre que se revele necessária, de acordo com as instruções da administração municipal;

f) Instruir e acompanhar em todos os trâmites os recursos hierárquicos, os recursos contenciosos e as acções administrativas interpostas contra o município, ou eventualmente contra alguns órgãos ou respectivos titulares;

g) Instruir e acompanhar em todos os seus trâmites outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respectivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;

h) Instruir processos disciplinares, de inquérito ou de sindicância que lhe sejam cometidos pela Câmara;

i) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

j) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito das suas funções.

1.2.1.3 - Secretariado - compete-lhe:

a) Assegurar as tarefas administrativas, o expediente e arquivo do DAGF e respectivas divisões, bem como a organização de processos e dossiers;

b) Executar os trabalhos de dactilografia e ou processamento de texto em terminal, de acordo as especificações dos programas informáticos aprovados pela CMB;

c) Dar apoio administrativo ao director do departamento e secretariar as respectivas reuniões de coordenação;

d) Executar outras tarefas e actividades que se enquadrem no âmbito das suas funções e do departamento.

1.2.1.4 - Divisão de Administração Geral - compete-lhe:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico/administrativas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Prestar assistência técnico-administrativa à administração municipal;

c) Assegurar a autenticação de actas, certidões e outros documentos oficiais da CMB;

d) Coordenar as acções de desenvolvimento e organização do futuro plano de arquivo municipal;

e) Contribuir para o desenvolvimento e organização de uma gestão racional dos bens patrimoniais, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;

f) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

g) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

h) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes ... melhoria do funcionamento da divisão;

i) Participar na elaboração dos planos, orçamentos e relatórios de actividades;

j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão.

Para o desempenho das suas funções, a DAG - Divisão de Administração Geral conta com o funcionamento das seguintes unidades orgânicas:

1.2.1.4.1 - Repartição de Secretaria Central - subdivide-se em:

1.2.1.4.1.1 - Secção de Expediente Geral/Arquivo e Apoio aos Órgãos Autárquicos.

1.2.1.4.1.2 - Secção de Assuntos Militares, Espectáculos, Policiais, Caça e Cemitérios.

1.2.1.4.1.3. - Secção de Serviços de Apoio.

1.2.1.4.2. - Repartição de Contencioso e Património - subdivide-se em:

1.2.1.4.2.1. - Secção de Execuções Fiscais.

1.2.1.4.2.2. - Secção de Contra-Ordenações.

1.2.1.4.2.3. - Secção de Património e Contratos.

São atribuições da Repartição da Secretaria Central:

a) Chefiar e coordenar de forma integrada as actividades da repartição e assegurar a gestão do pessoal respectivo;

b) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

c) Assegurar a gestão das unidades orgânicas na sua dependência hierárquica;

d) Manter e desenvolver as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação e condução de processos e ou assuntos e tarefas, em execução ou a executar;

e) Assegurar e zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

f) Prestar apoio administrativo à administração municipal;

g) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da Repartição.

1) Da Secção de Expediente Geral/Arquivo e Apoio aos Órgãos Autárquicos:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar a recepção, registo, classificação, expedição e arquivo de todos os documentos referentes à actividade geral do município;

e) Prestar apoio aos órgãos autárquicos;

f) Assegurar as tarefas inerentes aos recenseamentos e processos eleitorais;

g) Assegurar a coordenação do serviço de contínuos;

h) Distribuir o expediente, ordens e comunicações de serviço pelos diversos serviços de destino;

i) Conduzir os inquéritos administrativos;

j) Assegurar a gestão do fundo permanente da responsabilidade do DAGF;

k) Assegurar as ligações funcionais/ horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

l) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

2) Da Secção de Assuntos Militares, Espectáculos, Policiais, Caça e Cemitérios:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

e) Assegurar o recenseamento militar;

f) Promover a afixação dos editais provenientes das autoridades militares e preencher as requisições de transportes, nos termos das normas legais aplicáveis;

g) Organizar os processos relativos a carta de caçador e emitir as licenças de caça;

h) Emitir guias para cobrança imediata na tesouraria;

i) Assegurar o funcionamento do serviço de espectáculos;

j) Organizar os processos de concessão de alvarás de armeiro;

k) Assegurar o atendimento e execução administrativa dos assuntos dos cemitérios;

l) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

3) Da Secção de Serviços de Apoio:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

e) Assegurar o funcionamento do serviço das portarias;

f) Providenciar pelo regular funcionamento dos serviços de telecomunicações;

g) Assegurar o funcionamento do Serviço de Reprografia (fotocópias e encadernações);

h) Zelar pela manutenção e segurança das instalações da autarquia, solicitando sempre que seja necessário os serviços dos sectores da Divisão de Edifícios e Pavimentações do DOSU;

i) Assegurar o funcionamento das tarefas de limpeza de edifícios;

j) Assegurar a gestão corrente de seguros dos bombeiros com sede no concelho, de acordo com as directrizes da administração municipal e da chefia da divisão;

k) Participar ao seguro os eventuais sinistros verificados nos equipamentos da CMB, após a certificação e verificação dos mesmos, de acordo com as instruções superiores;

l) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

São atribuições da Repartição de Contencioso e Património:

a) Chefiar e coordenar de forma integrada as actividades da repartição e assegurar a gestão do pessoal respectivo;

b) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

c) Assegurar a gestão das unidades orgânicas na sua dependência hierárquica;

d) Manter e desenvolver as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação e condução de processos e ou assuntos e tarefas, em execução ou a executar;

e) Assegurar e zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

f) Prestar apoio administrativo à administração municipal;

g) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da repartição.

1) Da Secção de Execuções Fiscais:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Instruir os processos de execução fiscal;

f) Promover a correspondente cobrança coerciva das dívidas ao município;

g) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

2) Da Secção de Contra-Ordenações:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Instruir os processos de contra-ordenação;

f) Efectuar as diligências necessárias e solicitadas por outras entidades competentes;

g) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

3) Da Secção de Património e Contratos:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Providenciar o registo dos bens imóveis na conservatória do registo predial e a correspondente participação à repartição de finanças;

f) Elaborar e actualizar o inventário dos bens móveis e imóveis da autarquia;

g) Preparar a outorga de todos os contratos, protocolos ou escrituras em que a Câmara seja interveniente, nomeadamente os relativos a empreitadas, fornecimentos de bens e serviços, arrendamentos, seguros, locação financeira e outros que a CMB entenda dever atribuir-lhe; excluem-se contudo os relativos a pessoal e equiparados, bem como os de fornecimento de água;

h) Prestar o apoio administrativo ao notário privativo do município e ao oficial público municipal;

i) Instruir os correspondentes processos de visto do Tribunal de Contas;

j) Ter conhecimento da afectação dos bens móveis e imóveis do município, afectos aos serviços;

k) Assegurar a gestão e controlo do património, em articulação com a Secção de Contabilidade Geral e Analítica, tendo em conta as disposições legais do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

l) Executar e acompanhar todo o processo de inventariação, aquisição, transferência, abate e venda de bens móveis e imóveis;

m) Proceder ao inventário anual;

n) Realizar as inventariações periódicas de acordo com as necessidades do serviço;

o) Assegurar as medidas de controlo interno previstas no POCAL;

p) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

1.2.1.5 - Divisão de Gestão Financeira - compete-lhe:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnico-financeiras e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Efectuar a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com os objectivos e directrizes do executivo (administração municipal);

c) Fornecer ao executivo, em tempo oportuno, os elementos de gestão que o habilitem a uma correcta tomada de decisões, quer quanto aos recursos disponíveis, quer quanto à definição de objectivos e prioridades;

d) Participar na elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas de gerência;

e) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

f) Desenvolver as ligações funcionais/ horizontais com todas as divisões

orgânicas da CMB;

g) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

h) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes à melhoria do funcionamento da divisão;

i) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão.

Para o desempenho das suas funções, a DGF - Divisão de Gestão Financeira conta com o funcionamento das seguintes unidades orgânicas:

1.2.1.5.1 - Repartição de Contabilidade - subdivide-se em:

1.2.1.5.1.1 - Secção de Contabilidade Orçamental.

1.2.1.5.1.2 - Secção de Contabilidade Geral e Analítica.

1.2.1.5.2 - Repartição de Aprovisionamentos - subdivide-se em:

1.2.1.5.2.1 - Secção de Compras.

1.2.1.5.2.2 - Secção de Gestão de Stocks.

1.2.1.5.2.3. - Secção de Armazém e Economato.

1.2.1.5.3 - Repartição de Tesouraria.

São atribuições da Repartição de Contabilidade:

a) Chefiar e coordenar de forma integrada as actividades da repartição e assegurar a gestão do pessoal respectivo;

b) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

c) Assegurar a gestão das unidades orgânicas na sua dependência hierárquica;

d) Manter e desenvolver as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação e condução de processos e ou assuntos e tarefas, em execução ou a executar;

e) Assegurar e zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

f) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

g) Assegurar a gestão das unidades orgânicas na sua dependência hierárquica;

h) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da repartição.

1) Da Secção da Contabilidade Orçamental:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Registar os fluxos financeiros, conforme preceituado na legislação em vigor;

f) Proceder à emissão, classificação, registo e arquivo de todos os documentos de suporte aos movimentos contabilísticos;

g) Organizar os documentos base para efeitos do orçamento anual e conta de gerência;

h) Elaborar as ordens de pagamento com base nos despachos ou deliberações camarárias e submetê-las à assinatura do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada;

i) Assegurar a ligação da contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial, nos termos do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

j) Assegurar a conferência das guias de receita com os mapas de controlo da receita, apresentados pelos serviços emissores de receita, tendo em conta as classificações orçamentais definidas no POCAL;

k) Proceder à verificação e análise da contabilidade orçamental com o controlo da execução orçamental;

l) Assegurar medidas de controlo interno da secção, nomeadamente os grupos das receitas e despesas, tendo em conta o mapa de controlo orçamental definido no POCAL;

m) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

2) Da Secção de Contabilidade Geral e Analítica:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Adaptar à autarquia o POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

f) Elaborar o balanço analítico e demais peças contabilístico-financeiras;

g) Classificar e registar todos os movimentos contabilísticos que alterem o património da autarquia;

h) Definir centros de custos e critérios de imputação, criação e implementação de um sistema de custeio, que permita a análise e controlo dos custos da autarquia;

i) Verificar periodicamente os bens activos com o registo dos mesmos em articulação com a Secção do Património de Bens Móveis e Imóveis da DAG;

j) Assegurar o controlo das existências através da verificação efectiva das listagens de inventário com as contas patrimoniais do mesmo;

k) Assegurar a elaboração das peças contabilísticas fundamentais, o movimento de todas as contas das classes definidas no POCAL, tendo em consideração a apresentação das demonstrações financeiras, designadamente o balanço e a demonstração de resultados;

l) Assegurar as medidas de controlo interno na secção, definidas no POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

m) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

São atribuições da Repartição de Aprovisionamentos:

a) Chefiar e coordenar de forma integrada as actividades da repartição e assegurar a gestão do pessoal respectivo;

b) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

c) Assegurar a gestão das unidades orgânicas na sua dependência hierárquica;

d) Manter e desenvolver as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação e condução de processos e ou assuntos e tarefas, em execução ou a executar;

e) Assegurar e zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

f) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

g) Assegurar de forma integrada as funções de compra, gestão de stocks e armazenamento de materiais;

h) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da repartição.

1) Da Secção de Compras:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Dar seguimento adequado a todos os pedidos de aquisição devidamente elaborados, em articulação com os serviços utilizadores e a Secção de Gestão de Stocks;

f) Organizar e controlar processos de compra (requisição ou concurso), para aquisição de materiais e equipamentos (desde a emissão da consulta até à entrega do material);

g) Assegurar a cabimentação automática e a efectivação das encomendas mediante a emissão informática de requisições externas, de forma a integrada com a aplicação da contabilidade (POCAL);

h) Alertar os serviços utilizadores da falta de saldo orçamental disponível para a realização da despesa, nos casos em que esta se verifique, no âmbito do controlo orçamental;

i) Organizar os processos de abertura de concursos públicos, limitados, por negociação ou por ajuste directo, acompanhando toda a tramitação legal, relativos ao regime jurídico de locação e aquisição de bens móveis e serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);

j) Assegurar as medidas de controlo interno na secção previstas no POCAL e na legislação específica em vigor, nomeadamente no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

k) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

2) Da Secção de Gestão de Stocks:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Movimentar e manter permanentemente actualizado e valorizado o ficheiro central de stocks;

f) Emitir para a secção de compras os documentos de suporte para reposição ou constituição de stocks;

g) Promover a definição dos materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda, dos stocks de segurança e ponto de encomenda;

h) Calcular as taxas de rotação dos stocks;

i) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

3) Da Secção de Armazém e Economato:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Proceder à recepção e conferência dos materiais adquiridos;

f) Proceder à arrumação e assegurar a conservação e segurança dos materiais armazenados;

g) Proceder à entrega de materiais e necessários registos e controlo de movimentos de entrada e saída de materiais em armazém;

h) Efectuar periodicamente contagem para inventário físico;

i) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

São atribuições da Repartição de Tesouraria:

a) Chefiar e coordenar de forma integrada as actividades da repartição e assegurar a gestão do pessoal respectivo;

b) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

c) Manter e desenvolver as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação e condução de processos e ou assuntos e tarefas, em execução ou a executar;

d) Assegurar e zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

e) Assegurar a gestão da Tesouraria Municipal, de acordo com as orientações da DGF e do DAGF;

f) Efectuar todos os recebimentos e pagamentos da autarquia;

g) Proceder aos registos e controlos, definidos na legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 341/83, e o Decreto Regulamentar 92-C/84, e posteriormente o POCAL;

h) Controlar os movimentos das contas bancárias e zelar por rentabilizar as disponibilidades;

i) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da tesouraria municipal.

1.2.1.6. - Divisão Comercial - compete-lhe:

a) Chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades da divisão e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

c) Assegurar o controlo efectivo da receita do município, cobrada de imediato ou a posteriori, através de processos informáticos sempre que seja possível ou conveniente, desde a sua origem até à emissão de documentos de receita, provenientes da venda de produtos, prestações de serviços, alienação de património e locação de bens municipais;

d) Assegurar as leituras dos contadores de consumo de água e a facturação resultante de outras actividades da autarquia;

e) Assegurar os procedimentos administrativos que digam respeito às respectivas áreas de intervenção;

f) Participar na elaboração dos planos, orçamentos e relatórios de actividades;

g) Promover reuniões de coordenação periódicas com o Sector de Exploração de Água e Saneamento, da DAS, para acertos de funcionamento comum;

h) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

i) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

j) Verificar o cumprimento dos regulamentos e procedimentos administrativos, e medidas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços, no âmbito da divisão;

k) Assegurar a reconciliação das contas correntes e compatibilizar as contas representadas no extracto de reconciliação, que deve obedecer a alguns requisitos, nomeadamente:

Clareza - ser efectuada de uma forma inteligível, não podendo oferecer dúvidas para o município e munícipes em relação a quaisquer elementos que a constituem;

Uniformidade - deve ter uma forma única, utilizando os mesmos critérios e normas, impostas ou aceites legalmente, com vista a uma melhor compreensão mútua e a cada vez mais eficiente trabalho de ambas as partes, sendo porém a causa e consequência da normalização;

Verdade - deve preservar com rigor, até ao pormenor, a verdade dos factos que dão origem ao desacordo.

l) Elaborar estudos de actualização tarifária e de taxas e outros que lhe sejam solicitados superiormente;

m) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão.

Para o desempenho das suas funções, a D. COM. - Divisão Comercial - conta com o funcionamento das seguintes unidades orgânicas:

1.2.1.6.1.- Repartição de Facturação, Leituras e Controlo de Cobranças - subdivide-se em:

1.2.1.6.1.1 - Secção de Leituras.

1.2.1.6.1.2 - Secção de Facturação.

1.2.1.6.1.3 - Secção de Atendimento Público.

São atribuições da Repartição de Facturação, Leituras e Cobranças:

a) Chefiar e coordenar de forma integrada as actividades da Repartição e assegurar a gestão do pessoal respectivo;

b) Assegurar a concretização das orientações superiormente definidas;

c) Assegurar a gestão das unidades orgânicas na sua dependência hierárquica;

d) Manter e desenvolver as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação e condução de processos e ou assuntos e tarefas, em execução ou a executar;

e) Assegurar e zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

f) Assegurar a gestão das unidades orgânicas na sua dependência hierárquica;

g) Elaborar relatórios e estudos referentes à actividade da repartição;

h) Assegurar e tratar a informação sobre os valores do IVA, com destino à DGF, para efeitos da emissão da respectiva declaração periódica;

i) Assegurar as tarefas inerentes ao funcionamento do SCGA - Sistema Comercial de Gestão de Água;

j) Desempenhar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da Repartição.

1) Da Secção de Leituras:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/ horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Assegurar a coordenação e extracção de leituras aos contadores de água, em função dos prazos legalmente estabelecidos;

f) Assegurar o controlo das leituras e consumos verificados, através de mapas estatísticos previamente estabelecidos;

g) Assegurar a recepção e transmissão dos dados referentes às leituras para a unidade central do sistema informático de facturação de água;

h) Verificar os mapas de anomalias provenientes do SCGA - Sistema Comercial de Gestão de Água - procedendo à regularização das mesmas, assim como à detecção e correcção de eventuais erros, verificados em processamentos anteriores;

i) Assegurar a conferência dos processamentos resultantes do SCGA;

j) Assegurar a função de fiscalização das leituras e instalação dos contadores e de outras actividades conexas, em articulação com o Sector de Exploração de Água, da Divisão de Águas e Saneamento;

k) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

2) Da Secção de Facturação:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Assegurar a coordenação, o controlo e a emissão de todas as facturas referentes à Câmara Municipal;

f) Assegurar o controlo dos valores das contas correntes;

g) Calcular o custo complexivo dos serviços prestados (torneiras de segurança, olhos-de-boi e outros serviços), no sentido de proceder à respectiva facturação;

h) Elaborar os quadros de amortização de dívidas referentes ao pagamento em prestações mensais, deliberadas pela administração municipal, nomeadamente ramais de água e saneamento e outras taxas e tarifas;

i) Assegurar o acompanhamento da cobrança e proceder à emissão de informação, com destino aos munícipes que tenham recibos em atraso;

j) Assegurar a entrega de receitas por meio de guia na tesouraria municipal;

k) Proceder a rectificações e correcções de facturação resultantes do SCGA, as quais resultem de anomalias e outros erros e processamento não imputáveis aos munícipes utentes;

l) Assegurar o levantamento anual dos prédios inscritos na matriz nas repartições de finanças, com vista ao lançamento da tarifa de ligação de colectores;

m) Assegurar a elaboração de estatísticas a enviar ao Instituto Nacional de Estatística e outras que se revelem necessárias à gestão dos serviços;

n) Assegurar o processo de corte e restabelecimento da água, em articulação com o Sector de Exploração de Água da Divisão de Águas e Saneamento;

o) Assegurar a coordenação do pessoal canalizador e do respectivo serviço afectos à divisão;

p) Distribuir, acompanhar e verificar o serviço desempenhado pelo pessoal canalizador da divisão;

q) Assegurar a coordenação e gestão do serviço e do pessoal afecto à oficina de reparação de contadores;

r) Distribuir, acompanhar e verificar o serviço desempenhado pelo pessoal da oficina de reparação de contadores;

s) Efectuar a gestão dos contadores de consumo de água;

t) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

3) Da Secção de Atendimento de Água e Saneamento:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/ horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns, de um modo especial com os serviços de origem dos processos;

e) Assegurar o melhor atendimento público aos munícipes;

f) Assegurar a formalização de contratos de abastecimento de água;

g) Assegurar a rescisão de contratos de fornecimento de água;

h) Emitir as ordens de retirada e colocação de contadores de água, com destino ao Sector de Exploração de Água;

i) Assegurar a recepção de pedidos de interrupção temporária e de reabertura do fornecimento de água, que serão remetidos para o Sector de Exploração de Água;

j) Assegurar a restituição dos depósitos de garantia;

k) Registar as solicitações dos munícipes e submetê-las a apreciação superior, se for caso disso;

l) Assegurar a cobrança local das facturas/recibos de água e saneamento;

m) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção.

2 - Reestruturação orgânica e redefinição funcional dos serviços do DPGU - Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.

Introdução

Após ter sido efectuado o diagnóstico ao funcionamento dos serviços do DPGU - Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, verificou-se a necessidade de proceder a uma nova reestruturação orgânica deste departamento, a qual tem por objectivo melhorar o funcionamento dos serviços e aumentar a eficácia da sua actuação, considerando que as acções a desenvolver devem orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Introdução, na estrutura orgânica existente, de unidades da directa responsabilidade da direcção do departamento que assegurem o relacionamento funcional interno e exterior, através do controlo das actividades transversais à estrutura das divisões;

b) Requalificação e reformulação das duas principais sedes orgânicas de relacionamento com os munícipes - atendimento e fiscalização;

c) Classificação e redefinição dos âmbitos funcionais das unidades orgânicas;

d) Modernização do funcionamento da estrutura administrativa, com a simplificação da tramitação processual e aumento do rigor do controlo administrativo, de modo a melhorar gradualmente a resposta dos serviços sem o aumento significativo da dimensão do quadro de pessoal e dos respectivos custos fixos da estrutura.

Considerando a importância fundamental destes princípios foi aprovada a reestruturação do DPGU - que se rege pelas seguintes disposições:

(ver documento original)

2.2 - Funções, competências e atribuições:

2.2.1 - Departamento de Planeamento e Gestão Urbana - compete-lhe:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, da gestão urbanística e do projecto;

b) Assegurar a gestão urbanística e territorial do concelho, de acordo com o PDM e deliberações da Câmara Municipal;

c) Assegurar a recolha, tratamento e gestão de toda a informação urbanística referente ao concelho;

d) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

e) Promover reuniões de coordenação com as respectivas divisões e com outras unidades orgânicas do departamento sempre que se revelem necessárias;

f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todos os departamentos orgânicos da CMB;

g) Assegurar as funções de licenciamento e fiscalização de obras particulares e da ocupação do território municipal;

h) Promover o desenvolvimento das actividades económicas e proceder ao estudo de novas actividades com interesse directo para o município e população;

i) Assegurar a articulação com os organismos da administração central e regional que intervêm no domínio do planeamento e ordenamento do território;

j) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito do departamento;

k) Participar nas estruturas, a nível municipal, de avaliação e elaboração de propostas para as grandes questões do concelho, designadamente nas vertentes sócio-económicas, ambiental e de política urbanística.

Para além do exercício destas competências próprias e de outras que a Administração Municipal entenda atribuir-lhe, o DPGU - Departamento de Planeamento e Gestão contará com a seguinte estrutura orgânica:

2.2.1.1 - Secretariado - compete-lhe:

a) Proceder ao atendimento específico da direcção do departamento;

b) Organizar e controlar os processos referentes às atribuições departamentais;

c) Assegurar as tarefas de processamento de texto;

d) Assegurar o apoio geral às acções desenvolvidas pela direcção de departamento.

2.2.1.2 - Sector de Atendimento - compete-lhe:

a) Proceder ao atendimento geral de todo o departamento;

b) Assegurar o encaminhamento total dos munícipes para a resolução dos respectivos assuntos;

c) Informar os munícipes sobre o andamento dos respectivos processos;

d) Recepcionar e entregar documentos;

e) Fornecer cartografia, fotocópias de documentos e plantas topográficas.

2.2.1.3 - Secção de Secretaria do Departamento - compete-lhe:

a) Dar entrada, registar e classificar todos os documentos destinados ao departamento;

b) Registar e arquivar todos os documentos expedidos pelo Departamento;

c) Manter organizados e actualizados todos os arquivos inerentes ao Departamento;

d) Proceder à verificação prévia da instrução de todos os processos de iniciativa particular apresentados no departamento;

e) Verificar a validade e autenticidade dos elementos constituintes dos processos;

f) Assegurar a inscrição e classificação de técnicos e outros profissionais habilitados para assinar projectos, dirigir e executar obras de construção civil;

g) Assegurar o fornecimento de plantas topográficas;

h) Assegurar a reprodução de desenhos e outros documentos autenticados;

i) Recepcionar e organizar todos os processos de natureza administrativa destinados à intervenção das várias divisões do departamento;

j) Emitir guias de receita referentes à liquidação de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes do licenciamento;

k) Proceder à certificação de factos ou actos administrativos, incluindo os que carecem de informação prévia de outras unidades orgânicas do DPGU;

l) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.2 - Divisão de Planeamento - compete-lhe:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnicas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Assegurar a coordenação e gestão das actividades da divisão, em articulação com o PDM;

c) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

d) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

e) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

f) Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central, regional e local e de outros municípios que tenham incidência no desenvolvimento do concelho;

g) Elaborar estudos e diagnósticos de situação no âmbito da divisão;

h) Assegurar a gestão do Plano Director Municipal, considerando integradamente os aspectos físico-territoriais, económicos, sociais, institucionais, no sentido de garantir o quadro global de desenvolvimento do concelho e da actuação municipal;

i) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

j) Desenvolver estudos e planos urbanísticos de ordenamento e pormenor ao nível de habitação, equipamentos, indústria, espaços livres e rede viária, em articulação com a Divisão de Infra-Estruturas, em áreas de expansão urbana;

k) Orientar e apreciar processos de loteamento urbano e emitir os respectivos alvarás em áreas de expansão urbana;

l) Definir a localização de equipamentos colectivos;

m) Assegurar a recolha e tratamento da documentação técnica necessária ao funcionamento da divisão;

n) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão.

Para além das suas competências próprias, a DP - Divisão de Planeamento conta com as seguintes unidades orgânicas:

2.2.2.1 - Sector Técnico - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Desenvolver as acções de planeamento;

d) Elaborar os projectos e programação;

e) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.2.2 - Secção Administrativa - compete-lhe:

a) Executar as tarefas administrativas de secretaria relativas à divisão:

b) Organizar e movimentar os processos urbanísticos;

c) Assegurar o tratamento do expediente e da documentação técnica;

d) Assegurar as tarefas de processamento de texto;

e) Assegurar o apoio geral às acções desenvolvidas na divisão;

f) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da sua função.

2.2.2.3 - Sector Técnico-Profissional - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Executar as tarefas de desenho e apoio geral à concretização de planos e projectos;

c) Executar os trabalhos de levantamento necessários às acções de planeamento e projectos, desenvolvidas nas Divisões de Planeamento, de Gestão Urbana e Projectos, competindo à Divisão de Planeamento a direcção e coordenação dos trabalhos;

d) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.3 - Divisão de Gestão Urbana - compete-lhe:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnicas relativas à gestão urbana e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

c) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

d) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes à melhoria do funcionamento da divisão;

e) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

g) Assegurar a coordenação e gestão das respectivas actividades, em articulação com as outras divisões;

h) Assegurar o acompanhamento, orientação e apreciação no âmbito urbanístico e arquitectónico das iniciativas privadas de construção, e emitir os respectivos alvarás de construção;

i) Elaborar estudos de enquadramento: desenvolvimento do PDM, enquadramento e controlo de acções de conservação e recuperação nas áreas para as quais se prevêem acções de planeamento, desenvolvimento ou revisão de estudos e planos de pormenor;

j) Elaborar estudos de arranjo de espaços exteriores;

k) Desenvolver estudos e planos urbanísticos de pormenor, em articulação com a Divisão de Infra-Estruturas, em áreas urbanas consolidadas;

l) Orientar e apreciar processos de loteamento urbano e emitir os respectivos alvarás, em áreas urbanas consolidadas, ocupações de via pública e outros elementos constituintes da paisagem urbana;

m) Assegurar o enquadramento das acções de recuperação do parque habitacional;

n) Apreciar, no âmbito das acções de gestão urbanística, a localização das actividades económicas a instalar;

o) Assegurar a recolha e tratamento da documentação técnica necessária;

p) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito desta função.

Para além destas competências a DGU - Divisão de Gestão Urbana conta com as seguintes unidades orgânicas:

2.2.3.1 - Secção de Licenciamento - compete-lhe:

a) Proceder ao licenciamento de obras particulares de demolição, construção, reconstrução, ampliação e alteração de edifícios;

b) Calcular os encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos de obras particulares;

c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos processos de obras particulares, nos termos da legislação em vigor.

2.2.3.2 - Sector Técnico de Apreciação de Processos - compete-lhe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas do sector e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

d) Apreciar e orientar as acções de iniciativa privada no domínio da construção;

e) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.3.3 - Sector Técnico de Elaboração de Projectos - compete-lhe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas do sector e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

d) Desenvolver as acções de estudos, planos e projectos de iniciativa municipal, no âmbito da divisão;

e) Elaborar as acções de projecto referentes necessários à construção ou requalificação de espaços livres de utilização pública;

f) Apreciar e enquadrar as iniciativas privadas no âmbito de programas públicos de reabilitação urbana;

g) Apreciar e orientar as acções de iniciativa privada no domínio da construção;

h) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.3.4 - Sector Administrativo - compete-lhe:

a) Executar as tarefas administrativas da divisão;

b) Assegurar a organização e movimento de processos;

c) Assegurar o tratamento do expediente e da documentação técnica e processamento de texto;

d) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.3.5 - Sector Técnico-Profissional - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

c) Desenvolver e executar, em coordenação e enquadrado no Sector Técnico, as tarefas de desenho necessárias à concretização dos trabalhos da divisão;

d) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.4 - Divisão de Actividades Económicas e Turismo - compete-lhe:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnicas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes às actividades económicas e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

c) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

d) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes à melhoria do funcionamento da divisão;

e) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

g) Assegurar a coordenação e gestão das respectivas actividades, em articulação com as outras divisões;

h) Proceder ao estudo de novas actividades económicas com interesse directo para o município, no sentido da promoção e do desenvolvimento económico do concelho;

i) Assegurar a organização e actualização do arquivo de legislação, fichas, publicações e de toda a documentação de carácter técnico com interesse para o funcionamento deste serviço;

j) Promover e coordenar o plano municipal de turismo e a sua articulação com a Região de Turismo da Costa Azul e com outras estruturas congéneres;

k) Assegurar a elaboração, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outra documentação técnica, relacionados com as actividades económicas;

l) Assegurar o cumprimento dos regulamentos, posturas e legislação vigente que diga respeito a esta actividade;

m) Assegurar o funcionamento da fiscalização das actividades económicas do concelho da colocação de publicidade e da ocupação da via pública;

n) Assegurar a recepção de requerimentos para licenciamento de instalações dos estabelecimentos comerciais e industriais e dar-lhes a tramitação legal respectiva;

o) Assegurar a recepção e tramitação legal de requerimentos de alvarás sanitários para exploração de estabelecimentos;

p) Assegurar o estudo e coordenação do tipo de informação estatística a produzir, de forma a obter-se indicadores necessários à gestão;

q) Assegurar a cobrança de taxas e tarifas provenientes das actividades económicas, incluindo também as relacionadas com a ocupação da via pública, nomeadamente: colocação de roupas, bancadas, máquinas de gelados, caixas de bebidas, toldos, quiosques, reclamos e outros conexos com o exercício da actividade económica, exceptuando a ocasionada pela venda ambulante;

r) Participar na organização da Barrind e em outras actividades congéneres;

s) Assegurar o enquadramento funcional e a coordenação com os restantes serviços do DPGU, da CMB e de entidades exteriores do Gabinete de Apoio ao Empresário;

t) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito desta função.

Para além destas competências a DAET - Divisão de Actividades Económicas e Turismo conta com as seguintes unidades orgânicas:

2.2.4.1 - Serviço de Actividades Económicas - compete-lhe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas do sector e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

e) Receber os requerimentos e organizar os processos de instalação dos estabelecimentos comerciais, industriais e serviços, no sentido de serem emitidos pareceres sobre a respectiva viabilidade.

2.2.4.1.1 - Secção Administrativa - compete-lhe:

a) Recepção e registo da documentação, organização e movimentação de processos, tratamento do expediente e da documentação técnica e apoio de processamento de texto;

b) Receber e dar andamento aos pedidos de horário de funcionamento dos estabelecimentos, autenticando os respectivos documentos;

c) Passar alvarás sanitários de licenciamento, de acordo com as normas em vigor, registando em livro próprio a concessão dos mesmos, efectuando também todos os averbamentos solicitados, emitindo as segundas vias, após autorização da administração municipal;

d) Proceder à emissão de guias de receita referente à cobrança imediata de taxas e licenças;

e) Organizar e licenciar os processos de OVP e publicidade;

f) Organizar e licenciar os processos de obras de infra-estruturas no subsolo;

g) Assegurar a produção, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outra documentação técnica;

h) Organizar e manter actualizado o arquivo de legislação, fichas, publicações e de toda a documentação de carácter técnico com interesse para a secção;

i) Receber, classificar e distribuir toda a correspondência, mantendo um sistema de registo de arquivo de forma a que, em qualquer momento, seja conhecida a posição dos assuntos a que a correspondência se reporte;

j) Actualizar os ficheiros e todos os processos, de forma a que o tratamento da informação seja efectuado eficazmente sempre que for solicitada;

k) Dar cumprimento aos regulamentos, posturas e legislação vigente;

l) Actualizar e manter base de dados informática sobre as actividades económicas instaladas no concelho;

m) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito das actividades económicas.

2.2.4.1.2 - Sector de Fiscalização - compete-lhe:

a) Dar cumprimento aos regulamentos municipais em vigor para a área das actividades económicas e turismo;

b) Proceder à fiscalização das actividades económicas no concelho, por si e em articulação com outras entidades que legalmente possuam competência para intervir nesta área;

c) Dar cumprimento aos horários atribuídos, particularmente na restauração e bebidas, fazendo cumprir os Regulamentos aprovados pelo Município e a legislação sobre a matéria;

d) Proceder à fiscalização de ocupação da via pública e de publicidade instaladas na área do concelho;

e) Apoiar o serviço de medições de ruído no que concerne à incomodidade provocada pela instalação e funcionamento de actividades económicas.

2.2.4.2 - Serviço de Desenvolvimento Turístico - compete-lhe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas do serviço e gerir o pessoal respectivo;

b) Assegurar e coordenar as acções de promoção, animação e informação turística;

c) Concretizar as orientações superiormente definidas;

d) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

e) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

f) Participar activamente no cumprimento do Plano de Desenvolvimento Turístico da Costa Azul, no que concerne ao concelho e limítrofes em tudo aquilo que o plano contenha e a autarquia aprove;

g) Dar pareceres sobre classificações turísticas, no âmbito da comissão já formada;

h) Propor e promover acções tendentes a um melhor conhecimento das realidades do concelho nesta área;

i) Promover as acções aprovadas pela Câmara no domínio da sua intervenção;

j) Executar outras tarefas que se enquadram no âmbito das suas funções e das actividades económicas;

k) Propor e promover a instalação e funcionamento de um posto de turismo no concelho.

2.2.4.2.1 - Secção Administrativa - executa as tarefas da secretaria do serviço:

a) Recepção e registo da documentação, tratamento informático de expediente, organização de documentação técnica.

2.2.5 - Gabinete de Apoio ao Empresário - compete-lhe:

a) Prestar informação:

Que formalidades e onde as tratar;

Que apoios e incentivos obter;

Que espaço procurar;

Que entidades e como contactá-las;

Que legislação e regulamentação.

b) Apoiar os empresários:

No conhecimento e interpretação do regulamento municipal;

Na leitura e interpretação do PDM;

No conhecimento das prioridades estratégicas do município.

c) Ser o interlocutor da autarquia nas relações com os empresários:

Lançando iniciativas;

Facilitando contactos;

Agilizando processos;

Ajudando a ultrapassar obstáculos burocráticos;

Dando acompanhamento às questões de administração urbanística.

d) Promover o desenvolvimento económico do concelho e da região:

Divulgando potencialidades;

Valorizando a interacção institucional;

Apoiando a promoção de certames;

Canalizando oportunidades para os agentes económicos do concelho.

2.2.6 - Divisão de Fiscalização - compete-lhe:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnicas de fiscalização e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Assegurar a gestão das respectivas actividades, em articulação com as outras divisões do departamento;

c) Assegurar o acompanhamento das obras de edificação executadas por particulares;

d) Elaborar programas de concursos, cadernos de encargos, medições e orçamentos, lançamento de empreitadas e obras públicas de iniciativa municipal;

e) Apreciar propostas de adjudicação de obras públicas de iniciativa municipal;

f) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

g) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

h) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

i) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes à melhoria do funcionamento da divisão;

j) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

k) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão.

Para além das suas competências próprias, a DF - Divisão de Fiscalização conta com as seguintes unidades orgânicas:

2.2.6.1 - Sector Técnico - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

d) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território concelhio;

e) Assegurar a fiscalização do cumprimento de normas, regulamentos, medidas de planeamento e demais legislação em vigor, desenvolvendo complementarmente as necessárias acções de esclarecimento e divulgação;

f) Desenvolver as acções de fiscalização necessárias ao cumprimento dos projectos de construção aprovados e elaborar os respectivos relatórios, notificações e autos;

g) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector;

h) Elaborar programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos e lançamento de empreitadas de obras públicas de iniciativa municipal, assegurando a conclusão do processo até ao início da obra.

2.2.6.2 - Sector de Fiscalização Municipal - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

d) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

e) Fiscalizar todos os trabalhos executados na via pública;

f) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.6.3 - Secção Administrativa - compete-lhe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas

da secção e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

e) Proceder à emissão de licenças de habitabilidade e utilização de edifícios novos, de alterações em edifícios existentes e de edifícios legalizados;

f) Assegurar a organização e controlo administrativo de alvarás de loteamento;

g) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito desta função.

2.2.7 - Divisão de Infra-Estruturas - compete-lhe:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnicas relativas a infra-estruturas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

c) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

d) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes à melhoria do funcionamento da divisão;

e) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

g) Assegurar a gestão das respectivas actividades, em articulação com as outras divisões do departamento;

h) Assegurar o planeamento das redes públicas de esgotos, abastecimento de águas e iluminação pública;

i) Elaborar projectos de redes públicas de esgotos, abastecimento de águas, meio ambiente, arruamentos, modelação de terrenos, regularização de linhas de água, iluminação pública, electrotécnicos e de equipamento electromecânico;

j) Participar com as Divisões de Planeamento, Gestão Urbana e Projectos de Edificações, na elaboração de planos e projectos;

k) Assegurar a orientação e apreciação dos projectos de redes de esgotos, abastecimento de águas, arruamentos, espaços livres e iluminação pública de urbanizações particulares, assim como estabelecer condições para os alvarás de loteamento;

l) Orientar e apreciar os projectos de urbanização particulares, em coordenação com as Divisões de Serviços Urbanos e Jardins e Espaços Verdes;

m) Assegurar a orientação, acompanhamento e apreciação dos projectos de iniciativa municipal das redes públicas de esgotos, abastecimento de águas, arruamentos e espaços livres, iluminação pública, electrotécnicos e de equipamento electromecânico, elaborados por projectistas contratados pelo município;

n) Assegurar o cadastro e cartografias das redes de água, saneamento, energia eléctrica, telefones, nascentes e fontes;

o) Controlo da qualidade da água de consumo humano e captações do concelho;

p) Assegurar a recolha e tratamento de documentação técnica;

q) Exercer outras funções que se enquadrem no âmbito desta função.

Para além das suas competências próprias, a DI - Divisão de Infra-Estruturas é assessorada ao nível da consultoria electrotécnica e electromecânica e conta também com as seguintes unidades orgânicas:

2.2.7.1 - Sector Técnico - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

c) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

d) Desenvolver as acções de planeamento e projectos de infra-estruturas;

e) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.7.2 - Sector Técnico-Profissional - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

c) Executar as tarefas de desenho e apoio geral à elaboração de projectos;

d) Assegurar o controlo e tratamento dos arquivos de desenho;

e) Elaborar e manter actualizado o cadastro e a cartografia das redes de energia eléctrica e telefones;

f) Assegurar a recolha de dados para manter actualizado o modelo matemático da rede de águas;

g) Assegurar a informação relativa a plantas topográficas;

h) Executar medições, orçamentos e cadernos de encargos para projectos elaborados na divisão, assim como noutras divisões do departamento;

i) Assegurar a verificação das medições e orçamentos, quer dos projectos de iniciativa municipal quer dos projectos de infra-estruturas das urbanizações particulares;

j) Actualizar o ficheiro de preços compostos;

k) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.7.3 - Sector de Apoio Administrativo - compete-lhe:

a) Executar as tarefas administrativas da divisão;

b) Assegurar a organização, tratamento e movimento de processos e expediente;

c) Organizar e controlar o arquivo da documentação técnica;

d) Executar todos os trabalhos de processamento de texto;

e) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.8 - Divisão de Projectos e Edificações - compete-lhe:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnicas relativas aos projectos de edificações e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

c) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

d) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes à melhoria do funcionamento da divisão;

e) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

g) Assegurar a coordenação e gestão das respectivas actividades, em articulação com as outras divisões;

h) Assegurar a elaboração de estudos e projectos de construção para edifícios e espaços livres, de iniciativa ou interesse municipal: equipamento colectivo, serviços públicos e habitação;

i) Desenvolver acções de programas específicos previamente definidos pela administração municipal, em articulação com a Divisão de Planeamento e Divisão de Gestão Urbana;

j) Recorrer ao apoio de outras divisões do departamento sempre que for necessário para as acções a desenvolver;

k) Exercer outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão.

Para além das suas competências próprias, a DPE - Divisão de Projectos de Edificações conta com as seguintes unidades orgânicas:

2.2.8.1 - Sector Técnico - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

c) Desenvolver acções de projectos e respectiva assistência de obra;

d) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.8.2 - Sector Técnico-Profissional - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

c) Executar as tarefas de desenho;

d) Assegurar o apoio geral à concretização de projectos;

e) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.8.3 - Sector de Apoio Administrativo - compete-lhe:

a) Executar as tarefas administrativas da divisão;

b) Organizar processos, documentação técnica e assegurar o processamento de texto;

c) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.9 - Divisão de Informação Geográfica - compete-lhe:

a) Recolher sistematicamente os dados resultantes da gestão urbanística corrente, quer para o próprio sistema de informação, quer para fornecimento a entidades exteriores (por exemplo: INE, Observatório das Novas Travessias);

b) Actualizar sistematicamente a cartografia do concelho;

c) Fornecer elementos necessários à monitorização do PDM;

d) Apoiar a elaboração de planos de pormenor e estudos urbanísticos;

e) Apoiar as decisões tomadas no âmbito da gestão urbanística do concelho;

f) Assegurar as formas de integração no sistema de informação geográfico do município

g) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades técnicas e o funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

h) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respectivos serviços;

i) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se revelem necessárias;

j) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

k) Elaborar estudos e diagnósticos de situação no âmbito da divisão;

l) Participar na elaboração, execução e controlo do orçamento e planos de actividades municipais e sectoriais do departamento;

m) Assegurar a recolha e tratamento da documentação técnica necessária ao funcionamento da divisão;

n) Desempenhar outras funções que se enquadrem no âmbito da divisão.

2.2.9.1 - Sector Técnico - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processos, assuntos e tarefas comuns;

c) Desenvolver acções de recolha, sistematização de dados e tratamento da informação em articulação com as perspectivas globais do sistema de informação municipal;

d) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

2.2.9.2 - Sector Administrativo - compete-lhe:

a) Executar as tarefas administrativas de secretaria relativas à Divisão:

b) Assegurar o tratamento do expediente e da documentação técnica;

c) Assegurar as tarefas de processamento de texto:

d) Assegurar o apoio geral às acções desenvolvidas na divisão;

e) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da sua função.

2.2.9.3 - Sector Técnico-Profissional - compete-lhe:

a) Concretizar as orientações superiormente definidas;

b) Executar as tarefas de desenho e apoio geral ao registo cartográfico e alfanumérico dos dados referentes à gestão urbanística corrente;

c) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito deste sector.

3 - Criação da Divisão de Abastecimento Público.

Enquadramento

Os mercados municipais tiveram, têm e terão sempre um papel fundamental na vida económica e social das populações residentes em determinadas áreas de habitação.

O concelho do Barreiro é desde há alguns anos um espaço aberto, em termos de mercado, onde a iniciativa dos pequenos comerciantes (concessionários) encontra óptimas condições de oferta, concorrendo para que a procura existente encontre as melhores respostas às suas necessidades.

Tendo a montante um dos melhores mercados abastecedores do País, provavelmente o melhor de raiz municipal, o concelho está apetrechado com mais quatro mercados municipais de retalho, considerando no conjunto as seguintes unidades:

1) Mercado Abastecedor do Barreiro (MAB);

2) Mercados retalhistas:

a) Mercado 1.º de Maio;

b) Mercado 25 de Abril;

c) Mercado da Quinta da Lomba;

d) Mercado do Lavradio;

e) E ainda os mercados de venda ambulante:

Mercado da Verderena;

Mercado do Lavradio;

Mercado da Quinta da Lomba.

Esta rede, que abrange satisfatoriamente a população residente, tem no Mercado Novo do Lavradio o seu expoente máximo. Com a abertura a curto prazo do Mercado de Coina e a construção do novo Mercado da Quinta da Lomba atingiremos um patamar de satisfação elevado, que atingirá o seu zénite aquando da construção do Mercado Central do Barreiro.

Considerando o exposto, e no sentido de dar uma melhor operacionalidade a esta importante área municipal, é criada a DAP - Divisão de Abastecimento Público, na dependência hierárquica da vereação, nos termos da fundamentação da proposta aprovada pelas deliberações da Câmara e Assembleia Municipal do Barreiro acima referidas, de acordo com as seguintes disposições:

3.2 - Funções, competências e atribuições:

(ver documento original)

3.2.1 - DAP - Divisão de Abastecimento Público - compete-lhe:

a) Coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades e o

funcionamento dos respectivos serviços, tendo em conta os recursos existentes;

b) Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes ao Serviço de Abastecimento Público e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

c) Promover reuniões de coordenação com os respectivos serviços sempre que se julguem necessárias;

d) Elaborar estudos no âmbito da organização dos respectivos serviços e apresentar propostas tendentes à melhoria do funcionamento da DAP;

e) Participar na elaboração e execução dos planos, orçamentos e relatórios de actividades;

f) Desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as divisões orgânicas da CMB;

g) Assegurar a coordenação e gestão das respectivas actividades, em articulação com as outras divisões;

h) Assegurar a elaboração, actualização e uniformização de regulamentos, posturas ou outra documentação técnica relacionada com a DAP;

i) Assegurar o cumprimento dos regulamentos, posturas e demais legislação vigente que diga respeito a esta actividade;

j) Assegurar o estudo e coordenação do tipo de informação estatística a produzir de forma a obter-se indicadores necessários à gestão.

Para o desempenho das suas funções, a DAP - Divisão de Abastecimento Público conta com o funcionamento das seguintes unidades orgânicas:

3.2.1.1 - Serviço Administrativo - compete-lhe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades e tarefas da Secção de Mercados e Venda Ambulante e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar a organização e actualização do arquivo de legislação, fichas, publicações e de toda a documentação de carácter técnico com interesse para o funcionamento da DAP;

e) Assegurar a organização e actualização dos ficheiros relativos aos concessionários dos mercados e vendedores ambulantes; dos quais elabora os respectivos processos;

f) Assegurar a cobrança de taxas e rendas constantes no regulamento.

3.2.1.2 - Serviço de Fiscalização - compete-lhe:

a) Assegurar e coordenar de forma integrada a execução das actividades do Serviço de Fiscalização e gerir o pessoal respectivo;

b) Concretizar as orientações superiormente definidas;

c) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;

d) Assegurar as ligações funcionais/horizontais com outros serviços intervenientes na orientação, condução e execução de processo, assuntos e tarefas comuns;

e) Dirigir e fiscalizar as actividades nos vários mercados municipais, bem como promover o cumprimento da demais legislação referente à comercialização de produtos nos mercados do concelho do Barreiro;

f) Participar as ocorrências nestes espaços comerciais, bem como nas imediações dos mesmos;

g) Participar igualmente as necessidades temporárias de reparações, arranjos e outros que se observem nos mercados;

h) Assegurar a elaboração da lista de presenças de vendedores e fazer mapas de registos correspondentes;

i) Dar pareceres sobre pedidos solicitados pelos vendedores, ou a solicitação do chefe da Divisão de Abastecimento Público;

j) Executar outras tarefas que se enquadrem no âmbito do Serviço de Fiscalização.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-21 - Decreto-Lei 341/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto Regulamentar 92-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece disposições relativas às operações respeitantes à arrecadação das receitas e à realização das despesas, ao movimento de operações de tesouraria e às respectivas operações de controle nas autarquias locais e assembleias distritais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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